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norma nº 1/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-22
Ementaaltera a redação do 137 XVII da Lei Orgânica do Município.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO V EDIÇÃO Nº 756 Quarta-feira, 22 de Março de 2023
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/23
Dispõe sobre: altera a redação do 137 XVII da Lei Orgânica 
do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, Estado de São Paulo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a LOM de Álvares Machado: 
Art.1º – Fica alterada a redação do art. 137 XVII da Lei Orgânica do Município, conforme se 
segue:
“Art. 137. Lei municipal disporá, especialmente, sobre a criação, transformação extinção de 
cargos, empregos e funções públicas, sua forma de provimento, plano de carreiras e sistema 
remuneratório, observado o disposto na Constituição Federal, e ainda:
[...]
XVII – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da 
Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês 
de março e sem distinção de índices.”
 Art. 2º. Esta Emenda a LOM entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Mesa da Câmara, 22 de março de 2023.
MARIA ESTELA FERNANDES MARTIN
Presidente
CLÁUDIO DE MELO SALOMÃO
1º Secretário
JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
2º Secretário
PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS
Diretor Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.
ALBERTO YUKIO NAKADA
Diretor Administrativo

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