| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | altera a redação do 137 XVII da Lei Orgânica do Município. |
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3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO V EDIÇÃO Nº 756 Quarta-feira, 22 de Março de 2023 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/23 Dispõe sobre: altera a redação do 137 XVII da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda a LOM de Álvares Machado: Art.1º – Fica alterada a redação do art. 137 XVII da Lei Orgânica do Município, conforme se segue: “Art. 137. Lei municipal disporá, especialmente, sobre a criação, transformação extinção de cargos, empregos e funções públicas, sua forma de provimento, plano de carreiras e sistema remuneratório, observado o disposto na Constituição Federal, e ainda: [...] XVII – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, ou seja, sempre no mês de março e sem distinção de índices.” Art. 2º. Esta Emenda a LOM entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara, 22 de março de 2023. MARIA ESTELA FERNANDES MARTIN Presidente CLÁUDIO DE MELO SALOMÃO 1º Secretário JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ 2º Secretário PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS Diretor Legislativo Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra. ALBERTO YUKIO NAKADA Diretor Administrativo