| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Denomina vias urbanas. |
| native_id | 2401 |
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Governo de Ggovalvaresmachado A wwmw.alvaresmachado.sp.gov.br prvares Machado Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300 19160.000 - Álvares Machado, SP Lei nº 3.086/2023 Autoria: Vereador Joel Nunes e Vereador Valdemar Lourenço da Silva - Dema Dispõe sobre: denomina vias em área urbana do município. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As vias, localizadas em área urbana e expansão urbana, abaixo especificadas, ficam denominadas conforme se segue: - AVM, popularmente chamada Estrada Koyama, AVM 434 trecho 2, Ooordenada inicial 455756.80/7561390-24 - Coordenada final: 455893.68/7560483.81, passa a denominar-se: AVM 434 - Victor Yoshimori Koyama (Trecho 2); e, - A viela que liga a Rua Basílio da Gama com a Rua Graça Aranha, passa a denominar-se: Travessa Antônio Alves Macedo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publjea ção, revogando-se as disposições em contrário. sífito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Sedretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial ld Gabinete DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA Observação: A denúncia pode ser anônima