| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Revisão Geral Anual de salários dos Servidores do Legislativo. |
| native_id | 2415 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VI EDIÇÃO Nº 892 Sexta-feira, 06 de Outubro 2023 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.096/2023 Dispõe sobre: revisão anual de salários dos servidores da Câmara. PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Art. 1º Fica autorizado revisão anual de salários, com percentual de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), correspondente ao INPC – IBGE de 2022, período de janeiro a dezembro, nos salários dos servidores da Câmara, a partir de 01 de março de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado-SP, 06 de outubro de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete