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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3096/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3096 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaRevisão Geral Anual de salários dos Servidores do Legislativo.
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matéria 9837 →

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 892 Sexta-feira, 06 de Outubro 2023
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.096/2023
 
Dispõe sobre: revisão anual de salários dos servidores da Câmara.
PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º Fica autorizado revisão anual de salários, com percentual de 7,40% (sete 
vírgula quarenta por cento), correspondente ao INPC – IBGE de 2022, período de janeiro a 
dezembro, nos salários dos servidores da Câmara, a partir de 01 de março de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado-SP, 06 de outubro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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