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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3097/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3097 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDenomina Centro Cultural de Álvares Machado JORGE MATSUDA. Autoria: ESTELA DO ESCRITÓRIO
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VI EDIÇÃO Nº 892 Sexta-feira, 06 de Outubro 2023
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei nº 3.097/2023
Autoria: Vereadora Maria Estela 
 
Dispõe sobre: denomina Centro Cultural de Álvares Machado.
PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º O Centro Cultural em construção no município de Álvares Machado, na 
confluência das ruas: Vicente Dias Garcia e Olavo Bilac: denominar-se-á: JORGE MATSUDA.
Art. 2 ° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado-SP, 06 de outubro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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