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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3124/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3124 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDeclara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana e imóvel que especifica, insere zona de urbanização especifica e dá outras providências.
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CP
DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(í 8) 3273-9300 | pRAÇÂ DA BANDETRA sN | ÁLVÂRES MACHÂDG-sP I cEP í916&000
CNPJ: i(r.206.42.U0o0í-10 | CRTADO PELA tEl N" 2.99012018
ANOVI rorçÃo u' t.OZe Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
Lei n" 3.12412024
Declara como á/êâ de ,nÍeresse uúanístico especial para fins de
regulaizaçáo fundiária uhana o imóvel que especifica, insere
zona de urbanizaçáo específica e dá outras providências.
ROGER FERNAT{DES GASQUES, Prefeito do MunicÍpio de
Ávares Machado, Estado de São Paulo, no uso dê sues
âtribuições lêgais, FAz SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono o promulgo a seguinte Lêi:
Art, í" Fica declarado como Área de lnteresse Urbanístico Especial, para fins de
regularização fundiária urbana e inserido no plano de urbanização do município como Zona de
Urbanizâção EspeciÍica, nos termos dos arts. 3o e 70 da Lei Complementar n'49 de 26 dê
outubro de 2022, o imóvel rural objeto da MatÍÍcula n'55.613 junto ao 20 Oficial de Registros
de lmóvêis e Anexos de Presidente Prudente com a seguinte descriÉo: um imóvêl rural, com
a âÍea de 2,9640 hectares, ou seja, 29,640,00m2, ou einda, 1,2247933 elqueires paulista,
identificado como Lote n' 4 (três), da 'Á,rea 3" composto por parte do lote rural n" 7 (sete), da
Gleba "C' (cê), no baino resêrvado, encrâvado na Fazenda Montalvão, denominado "Sltio São
José", no distÍito e município de Álvares Machado, comarca de Presidênte Prudêntê, Estado
São Paulo, comprêendida dentro dê um polÍgono inegular com o seguinle roleiro: "lnicia-se no
ponto MP 2 e s€gue margeando a estrada de tena municipal e uma distáncie de 107,42 metros
até o ponto MP 3: deste deflete á esquerda e segue com rumo 52'58'19" NE na distância de
173,39 mêtros até o ponto 4-a; confrontando com lote n" 5 (cinco), de pÍopriêdade de José
Sperandini Ropelli; deste dêfletê á esquerda e sêgue com rumo 29"48'14'NW, na distância de
234,214 metros até o ponto +b, confrontando com o imóvel de propriedade de Claudio Augusto
Webbêr, dest6 deflete à êsquerde e segue com rumo 17"24'14'SW, nâ distância de 192,14
metros até o ponto MP 2-b; destê deflete à direita e segue com o rumo 29'30'10" SW na
distáncia de 27,30 metros até o ponto MP 2-a; deste deflete à direita e segue com rumo
47'10'28" SW na distância de 25,72 metros até o ponlo MP 2, início destâ descíção,
confronlando do ponto 4-b ao ponto MP 2, com o lote n' 3 (três) do propriedade de José
Sperandini Rop€lli; este imóvel encontra-se cadasúado pelo lncra sob n" 626.023.011.550-1;
módulo rural (hal; 20,4347: n' módulos rurais: 0,92; módulo fiscal (ha); 22'00; n' módulos
Íiscais: 0,87; íraÇão mínima de parcelamento (ha):2,00; área total (ha): í9,30, conÍorme CCIR
20031200É,t2005.
Art, ? AZona de Urbanização Específica instituída por esta lei complementrar consiste
em porçáo isolada de tenas, localizada forâ do perÍmetro uÍbeno central, destinada para uso
exclusivamente residencial, através de regularização fundiária urbana - Reurb, nos termos da
Lei Federal no 13.465 de 1'l de julho de 2017.
3 Diário Oficial Assinado com CertiÍicado Prdrio ICPBTT§iI, em conformidade com a MP n" 2.200-2,
de 2001. O Município de Ábares Machrdo garaate a autenticidade deste docuÍnento, desde que
üsualiza<to: www.alvaresmachado.so.sov.brldiarioofi cial
Srasi!
DIARIO OFICIAL ELETRONICO
IVUNICíPIo DE ALVARES NTACHADo
(1 8) 3273-9í10 | PRAçA oA BANDETPÂ s/N I ÁLVÂRES M cr-rADGSp I cEp I 91 6G0oo
CNPJ: 43.206.ir24r'0001-í0 I CRTADO PÊLA t-El N" 2.990/2018
ANO \1 EDIÇÃO N' 1.02ó Quârta-feirâ, 17 de Abril de 2024
Art. 30 O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularizaçáo
urbanística e fundiária do imóvel descrito no aÍt. 1o, aprovando projetos de parcelamento da
tena e êstabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupaÉo e as condições de
urbanizaÉo, ficando a Á,rea de lnteresse UrbanÍstico Especial submetida a regime urbanístico
específtm, relativo à implementação de polítices públicas de desenvolvimento urbano e formas
de controle, observadas as disposições da lêgislação ambiental vigente, bem como as leis
rsgentes do uso solo urbano.
AÍt, 4' Esta Lei enha em vigor na data de sua publicação.
Art. 5" Revogam-sê as disposiçõês em contrário.
Prefeitura Municipal de Ávares Machado, 17 de ebril de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
PreÍeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de AdministraÉo
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
OÍicial de Gabinete
4 Dirírio Oficial Assinado com Certitrcrdo PadÉo ICPBrasil, em conformidade com a MP n" 2.200-2,
de 2001. O Município de Âveres Mrchado garante a aut€nticidade deste documento, desde que
üsualizado: www.alvaresmachado.so. eov.brldiarioofi cial
rcP
trasal

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