| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2002 |
| Date | 2002-02-27 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R§ 60.000,00. |
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e. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO ZDM 2004/7004 LEI Nº 2258/02 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre: autorização para suplementação de dotação do orçamento vigente, nd valor de R$. 60.000,00. LUIZ ANTONIO LÚSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação adicional complementar no valor de R$. 60.000,00, destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: HABITAÇÃO URBANA . 1648200291.005000-449061 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...........s R$. 60.000,00 Artigo 2º - Para cobertura das despesas da suplementação, serão utilizados recursos, por anulação parcial, da seguinte dotação do orçamento: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100212.02100-319016 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 60.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM. Alvares Machado, 27 de fevereiro de 2002. Registrada e publicada na Se Publicado por afixação em edital emiZi MU? fd Art. 71 da Lei Orgânica do Município e ,