br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 2259/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2259 / 2002
Date 2002-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO DO MUNICIPIO COM UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REPRESENTADO PELO CONSELHO CURADOR DO BANCO DA TERRA E A ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO OESTE PAULISTA-AMOESTE:INSTITUIR O NUCLEO MUNICIPAL DO BANCO DA TERRA ; CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO OESTE PAULISTA-AMOESTE:E ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R§ 4.320,00 PARA ATENDER DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI.
native_id688

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI 2259/02 DE 06 DE MARÇO DE 2002.
DISPÕE, SOBRE: Autoriza o Poder Exceutivo a: cel " Vermo de
Adesão do município com à União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho
Curador de Banco da Terra «a Associação de Municípios para o
amilino do Oeste Pantistr —
Desenvolvimento da Agricultm
AMOESTE; insfifuic o Núcleo Municipal do Banca da Perras celebrar
convênio com à Associação de Municípios para o Desenvolvimento da
Agricultura Familiar do Oeste Paulista — AMOESTES e abrir crédito
especial no valor de R$ 4.320,00, para atender despesas decorrentes
desta lei.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Municipal aprovou e Te
Vstado de São Paulo, faz saber que a Câm
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Exceutivo Municipal autorizado à celebrar “Vermo de Adesão do
Município de Álvares Machado, com a União Federal. por intermédio do Ministério de
Desenvolvimento Agrário. represcatando pelo Conselho Curador do Banco da Terra ca
Associação de Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Oeste Paul
AMQES TI. objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a implementação e
operacionalização do Banco da Ferra neste Município.
Artigo 2º - Visando atender o Termo de Adesão. fica instituído o Núcleo Municipal do Banco da
Terra.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal dotará o Núcleo Municipal do Banco da Ferra de
recursos humanos. técnicos e logísticos, e designará por portaria os membros da equipe
necessários à sua operacionalização.
Artigo 3º - O Núcleo Municipal do Banco da Terra tem por finalidade o plancjamento integrado
do trabalho a ser desenvolvido no Município e a participação da comunidade no processo de
concessão de crédito para aquisição de terra e implantação de obras de infra-estrutura basica.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rutal. com a participação da
sociedade civil organizada, terá dentre suas finalidades, a formulação de sugestões para a
adequada implementação da política agrária e fundiária no âmbito municipal. promovendo a
avaliação preliminar das Cartas Consultas que demonstrarem o enquadramento das propostas a
serem atendidas pelo BANCO DA TERRA.
«Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de
Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Oeste Paulista -— AMOLSFIS,
e:
s
visando repassar subvenções para a manutenção da Agência Regional do Banco da tera e dos
programas e projetos implementados em favor do Desenvolvimento Agricultura Famihar.
Parágrafo Único — Mediamté os instrumentos apropriados o Poder Executivo Mnnicipal fica
autorizado a repassar à Associação de Municipios para O Desenvolvimento dit Agricultira Familiar
do Oeste Paulista -- AMOES FE, q valor correspondente à sua participação. respeitado o limite
estabelecido no “caput” do artigo dº e nas leis orçamentárias dos exe
cias futuros, oledecidos o
plano de desemboiso mensal,
Artigo 5º - Para à tender despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o tixecutivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$. 4.320,00, podendo ser
suplementadas se necessário € devendo se! consignadas, nos orçamentos futuros, dolações
nesmas finalidades. .
próprias para
1 Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus eleitos a 04 de
Artigo 60º - És
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
PM Álvares Machado. 06 de março de 2002
Registrada e publicad:
publicado por afixação em
edital em: OG/ OMS
Art. 71 A do Município

open original →