| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO DO MUNICIPIO COM UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REPRESENTADO PELO CONSELHO CURADOR DO BANCO DA TERRA E A ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO OESTE PAULISTA-AMOESTE:INSTITUIR O NUCLEO MUNICIPAL DO BANCO DA TERRA ; CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO OESTE PAULISTA-AMOESTE:E ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R§ 4.320,00 PARA ATENDER DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI. |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI 2259/02 DE 06 DE MARÇO DE 2002. DISPÕE, SOBRE: Autoriza o Poder Exceutivo a: cel " Vermo de Adesão do município com à União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho Curador de Banco da Terra «a Associação de Municípios para o amilino do Oeste Pantistr — Desenvolvimento da Agricultm AMOESTE; insfifuic o Núcleo Municipal do Banca da Perras celebrar convênio com à Associação de Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Oeste Paulista — AMOESTES e abrir crédito especial no valor de R$ 4.320,00, para atender despesas decorrentes desta lei. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Municipal aprovou e Te Vstado de São Paulo, faz saber que a Câm sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Exceutivo Municipal autorizado à celebrar “Vermo de Adesão do Município de Álvares Machado, com a União Federal. por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário. represcatando pelo Conselho Curador do Banco da Terra ca Associação de Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Oeste Paul AMQES TI. objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a implementação e operacionalização do Banco da Ferra neste Município. Artigo 2º - Visando atender o Termo de Adesão. fica instituído o Núcleo Municipal do Banco da Terra. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal dotará o Núcleo Municipal do Banco da Ferra de recursos humanos. técnicos e logísticos, e designará por portaria os membros da equipe necessários à sua operacionalização. Artigo 3º - O Núcleo Municipal do Banco da Terra tem por finalidade o plancjamento integrado do trabalho a ser desenvolvido no Município e a participação da comunidade no processo de concessão de crédito para aquisição de terra e implantação de obras de infra-estrutura basica. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rutal. com a participação da sociedade civil organizada, terá dentre suas finalidades, a formulação de sugestões para a adequada implementação da política agrária e fundiária no âmbito municipal. promovendo a avaliação preliminar das Cartas Consultas que demonstrarem o enquadramento das propostas a serem atendidas pelo BANCO DA TERRA. «Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Municípios para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Oeste Paulista -— AMOLSFIS, e: s visando repassar subvenções para a manutenção da Agência Regional do Banco da tera e dos programas e projetos implementados em favor do Desenvolvimento Agricultura Famihar. Parágrafo Único — Mediamté os instrumentos apropriados o Poder Executivo Mnnicipal fica autorizado a repassar à Associação de Municipios para O Desenvolvimento dit Agricultira Familiar do Oeste Paulista -- AMOES FE, q valor correspondente à sua participação. respeitado o limite estabelecido no “caput” do artigo dº e nas leis orçamentárias dos exe cias futuros, oledecidos o plano de desemboiso mensal, Artigo 5º - Para à tender despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o tixecutivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$. 4.320,00, podendo ser suplementadas se necessário € devendo se! consignadas, nos orçamentos futuros, dolações nesmas finalidades. . próprias para 1 Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus eleitos a 04 de Artigo 60º - És janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. PM Álvares Machado. 06 de março de 2002 Registrada e publicad: publicado por afixação em edital em: OG/ OMS Art. 71 A do Município