| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO O ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO A CONCESSÃO DE CREDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL, INSTALADOS NO MUNICIPIO. |
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[2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO mes AD. 7001/7004 PRAÇA DA BANDEIRA S/Nº - FONE ( 018) 273-1911 - ALVARES MACHADO - SP — CNPJ 43,206.424/0001-10 LEI Nº 2262/02 DE 22 DE MAIO DE 2002. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Municipio no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Municipio. LUIZ ANTÔNIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor format ou informal instalados no Municipio, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43283, de 03 de julho de 1998. ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2002 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a seguinte dotação: SERVIÇO DE FINANÇAS - 04123000392037000-337041- Contribuições, a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º - Serão deslocados os recursos previstos no orçamento, para fazer face as despesas citadas no artigo anterior, por anulação parcial, da seguinte dotação do orçamento: GABINETE DO PREFEITO -— 0412200032.003000-339092 —- Despesas de Exercício Anterior, no valor de R$. 10.000,00. .ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM Alvares Machado em 22 de maio de 2002.