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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2265/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2265 / 2002
Date 2002-06-12
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R§44.000,00
native_id694

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
oe
LEI Nº 2265/02 de 12 de junho de 2002.
DISPÕE SOBRE: Autorização para
suplementação de dotações do vrçamento vigente, no
valor de R$. 44.000,00
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no setor de
contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar, destinado a suplementar a
seguinte dotação do orçamento vigente:
AGRICULTURA , .
2060500.112.011000-4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES......... R$. 44.000,00
Artigo 2º - Para cobertura das despesas serão utilizados recursos do excesso de
arrecadação proveniente de repasses do Governo do Estado de São Paulo através do
FEHIDRO.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Alvares Machado, 12 de junho de 2002.
Registrada e Publicada
Carlucci
Secretiio Administrativo. Publicado por afixação e
edital em: AM/COL O
Art. 71 da Lei Orgânica do Munic
PO

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