| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R§44.000,00 |
| native_id | 694 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO oe LEI Nº 2265/02 de 12 de junho de 2002. DISPÕE SOBRE: Autorização para suplementação de dotações do vrçamento vigente, no valor de R$. 44.000,00 LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar, destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: AGRICULTURA , . 2060500.112.011000-4.4.90.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES......... R$. 44.000,00 Artigo 2º - Para cobertura das despesas serão utilizados recursos do excesso de arrecadação proveniente de repasses do Governo do Estado de São Paulo através do FEHIDRO. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alvares Machado, 12 de junho de 2002. Registrada e Publicada Carlucci Secretiio Administrativo. Publicado por afixação e edital em: AM/COL O Art. 71 da Lei Orgânica do Munic PO