| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONSTRUÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE MOTÉIS E SIMILARES. |
| native_id | 700 |
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e mo QE nIGDA : Renta - VISFUE SUDRL; unscipimia a cunsirução e localização de motéis e similares. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Somente será permitida a construção de motéis ou similares quando localizados fora do perímetro urbano ou zona de expansão urbana, e ao longo das margens das rodovias federal, estadual e municipal. Artigo 2º - Ficam os órgãos técnicos da Prefeitura, proibidos de expedir alvarás e licença em desacordo com esta lei. Artigo 3º - Esta Lei centra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM. Alvares Machado, 11 de setembro de 2002.