| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2002 |
| Date | 2002-10-09 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA DE TERRA NO NINDAM A MECANICA IMPLEMAC LTDA. |
| native_id | 704 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E ÁLVARES MACHADO PeNpesaSeRsceeesças cesreresemenecieas LEI Nº 2275/02 de 09 outubro de 2002. DISPÕE SOBRE: doação de área de terra no NINDAM a MECANICA IMPLEMAC LTDA. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, para fins de instalação de empresa, uma área de terra localizada a margem da Rodovia SP-270, a firma MECÂNICA IMPLEMAC LTDA, compreendendo os lote nº. 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 14, 15. 16, 17, 18, 19,20, 21 e 22, da Quadra H, num total de 17.965,24 M2, para a instalação de indústria de peças para tratores. ARTIGO 2º - O interessado deverá cumprir as exigências contidas da Lei Municipal nº 1473/87 de 19/03/87, excetuando-se o prazo alusivo ao início operacional, que deverá ser de no máximo 2 (dois ) anos, a contar da data do decreto de concessão. ARTIGO 3º - Satisfeitas as condições desta lei e da legislação que regulamenta o processo de doação de áreas no NINDAM, o Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências necessárias visando a outorga da escritura definitiva. ARTIGO 4º - O beneficiário, quando da contratação de pessoal, deverá dar preferencia aqueles residentes no município, excetuando-se a mão de obra especializada não existente no município. ARTIGO 5º - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer perigo à saúde, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada ao tratamento de residuos industriais e ao cumprimento das normas dos poderes público municipal, estadual e federal. r ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM Alvares Machado, 09 de outubro de 2002. 0 Registrada e publicada na Secrel ria da 5