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norma nº 2284/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2284 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaALTERAÇÃO DO CAPITULO VII-DAS SUBSTITUIÇÕES , SEÇÃO I E II DA LEI MUNICIPAL 2156, DE 11.01.2000, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTERIO PUBLICO MUNCIIPAL DE ALVARES MACHADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2284/02 de 20 de novembro de 2002.
Dispõe sobre: alteração do Capítulo VJI - Das Substituições, Seção |
e II da Lei Municipal 2156, de 11.01.2000, que institui o Piano de
Carreira do Magistério Público Municipal de Álvares Machado e dá
outras providências.
LUIZ ANTÔNIO LUST RE, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
Sanciona é promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos artigos 50, 53, 55, 56, 57, 58 e seus parágrafos onde se lê
“Professor Estagiário e/ou Estagiário” leia-se Professor Auxiliar. -
Artigo 2º - O artigo 59 passa a Ter a seguinte redação:
“Artigo 59 — O Professor Auxiliar perceberá retribuição mensal
correspondente a 30% ( trinta por cento ) do valor fixado para a referência
inicial do Professor de Educação Básica — PEB, constante nas tabelas Il e JI
da Escala de Vencimentos da Classe Docente instituída pelo artigo 40 desta
Lei.
Parágrafo único — Se durante o mês o Professor Auxiliar estiver na
regência de classe, por período superior a 15 ( quinze ) dias, além da
retribuição pecuniária prevista no caput deste artigo, perceberá ainda o
correspondente a 1% ( um por cento ) do valor fixado nas tabelas acima
referidas, por hora trabalhada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PM Alvares Machado em 20 de novembro de 2002.
STRE
Registrada e publicada na Seã
Scéret. Aditiínis.
Prá
/

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