| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2002 |
| Date | 2002-11-20 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO CAPITULO VII-DAS SUBSTITUIÇÕES , SEÇÃO I E II DA LEI MUNICIPAL 2156, DE 11.01.2000, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTERIO PUBLICO MUNCIIPAL DE ALVARES MACHADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2284/02 de 20 de novembro de 2002. Dispõe sobre: alteração do Capítulo VJI - Das Substituições, Seção | e II da Lei Municipal 2156, de 11.01.2000, que institui o Piano de Carreira do Magistério Público Municipal de Álvares Machado e dá outras providências. LUIZ ANTÔNIO LUST RE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona é promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Nos artigos 50, 53, 55, 56, 57, 58 e seus parágrafos onde se lê “Professor Estagiário e/ou Estagiário” leia-se Professor Auxiliar. - Artigo 2º - O artigo 59 passa a Ter a seguinte redação: “Artigo 59 — O Professor Auxiliar perceberá retribuição mensal correspondente a 30% ( trinta por cento ) do valor fixado para a referência inicial do Professor de Educação Básica — PEB, constante nas tabelas Il e JI da Escala de Vencimentos da Classe Docente instituída pelo artigo 40 desta Lei. Parágrafo único — Se durante o mês o Professor Auxiliar estiver na regência de classe, por período superior a 15 ( quinze ) dias, além da retribuição pecuniária prevista no caput deste artigo, perceberá ainda o correspondente a 1% ( um por cento ) do valor fixado nas tabelas acima referidas, por hora trabalhada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM Alvares Machado em 20 de novembro de 2002. STRE Registrada e publicada na Seã Scéret. Aditiínis. Prá /