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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2213/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2213 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO E ALVARES MACHADO, ESTADO DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id737

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texto integral #

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a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI MUNICIPAL 2213/01 DE 30 de maio de 2001
DISPÕE SOBRE: Cria o Conselho de Alimentação Escolar
do Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo e dá
outras providências.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e
de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Artigo 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros
serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trato do
assunto.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e em especial a Lei Municipal 2050/97
P.M. Alvares Machado, 30 de maio de 2001.
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