| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R§70.000,00. |
| native_id | 738 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2214 DE 30 de maio de 2001. Dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$. 70.000,00 LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$. 70.000,00, destinados a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 03070202007000-3120 - Material de Consumo....................eccesrer RS. 10.000,00 VIAS URBANAS 10583172029000-3120 - Material de Consumo............ccecsecescesaeeers R$. 30.000,00 LIMPEZA PÚBLICA 10603252030000-3120 - Material de Consumo..............ccccscsecseeseees R$. 20.000,00 CEMITÉRIO 10603262033000-3120 - Material de Consumo... R$. 10.000,00 TOTAL... cccececerecrerrereeeeooeenecresrecrenecnesesarensoesanesrecrenearese R$. 70.000,00 Artigo 2º - Para cobertura das despesas provenientes da suplementação, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação a se verificar no exercício Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM. Alvares Machado, em 30 de maio de 2001. Registrada e publicada na Secretari Nélio Gãrucci Secpét. Administ.