| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICIPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 742 |
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“ e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2218/01 DE 13 de junho de 2001. DISPÕE SOBRE: autoriza a celebração de convênio com as entidades assistenciais do município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as entidades assistênciais do município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2004, tendo por objeto a ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. PM Alv. Machado, em 13 de junho de 2001. Registrada e Publicada na