| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O REPARCELAMENTO DOS DEBITOS TRIBUTARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 745 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO ADRA 235/2034 LEI Nº 2224/01 de 13 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre: autoriza o reparcelamento dos débitos tributários € dá outras providências. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o reparcelamento dos débitos tributários em até 24( vinte e quatro ) parcelas, aplicadas as devidas correções e acréscimos legais. Artigo 2º - O reparcelamento de que trata o artigo 1º poderá ser concedido para os débitos tributários já parcelados inscritos em divida ativa e/ou para os já ajuizados. Artigo 3º - Para o reparcelamento dos débitos, os contribuintes interessados deverão apresentar requerimento dirigido ao Prefeito, solicitando os beneficios da presente lei. Artigo 4º - O rompimento do acordo implicará em imediato ajuizamento do débito e prosseguimento ná execução dos débitos tributários inscritos e ajuizados. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PM. Alvares Machado, 13 de junho de 2001. Registrada e publicada na