br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 2222/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2222 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE CESTAS BASICAS DE EXERCICIO ANTERIORES.
native_id746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2222/01 DE 20 DE JUNHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE: autoriza o Poder Executivo a efetuar o
pagamento de cestas básicas de exercícios anteriores.
LUIZ ANTÔNIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de cestas básicas, num
total de 9(nove), relativas ao exercício de 2000, aos servidores públicos municipais que
percebiam em 31 de março de 2001, um salário base de até R$ 500,00 ( quinhentos reais )
Parágrafo único — O valor de cada cesta será de R$. 23,00 (vinte e três reais )
Artigo 2º - O Poder Executivo efetuará o pagamento das cestas, de uma formar que não venha
comprometer o seu orçamento e suas finanças.
Parágrafo único — farão juz ao pagamento em espécie, das cestas básicas previstas nesta lei, os
servidores demitidos, que tiveram seus contratos extintos ou foram exonerados e que não
receberam o benefício.
Artigo 3º - Para cobertura das despesas desta lei, serão utilizados os recursos das dotações
próprias do orçamento.
Parágrafo único — O Poder Executivo tomará as medidas administrativas necessárias visando a
desvinculação do presente benefício, dos procedimentos administrativos da época em que
deveria Ter sido concedido.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM Alvares Machado, em 20 de junho de 2001.
Registrada e publicada na

open original →