| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE CESTAS BASICAS DE EXERCICIO ANTERIORES. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2222/01 DE 20 DE JUNHO DE 2001. DISPÕE SOBRE: autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de cestas básicas de exercícios anteriores. LUIZ ANTÔNIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de cestas básicas, num total de 9(nove), relativas ao exercício de 2000, aos servidores públicos municipais que percebiam em 31 de março de 2001, um salário base de até R$ 500,00 ( quinhentos reais ) Parágrafo único — O valor de cada cesta será de R$. 23,00 (vinte e três reais ) Artigo 2º - O Poder Executivo efetuará o pagamento das cestas, de uma formar que não venha comprometer o seu orçamento e suas finanças. Parágrafo único — farão juz ao pagamento em espécie, das cestas básicas previstas nesta lei, os servidores demitidos, que tiveram seus contratos extintos ou foram exonerados e que não receberam o benefício. Artigo 3º - Para cobertura das despesas desta lei, serão utilizados os recursos das dotações próprias do orçamento. Parágrafo único — O Poder Executivo tomará as medidas administrativas necessárias visando a desvinculação do presente benefício, dos procedimentos administrativos da época em que deveria Ter sido concedido. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM Alvares Machado, em 20 de junho de 2001. Registrada e publicada na