| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | ALIENA BEM IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO. |
| native_id | 750 |
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o '.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2226/01 DE 27 DE JUNHO DE 2001. DISPÕE SOBRE: aliena bem imóvel pertencente ao Município. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alienar um imóvel localizado a rua Monsenhor Nakamura, nesta cidade, compreendido dentro das medidas e confrontações: pela frente divide com a referida rua, medindo 85,00 metros; pelo lado direito de quem de frente olha para o terreno, confronta com propriedade de Vilma Miyuki Tachibana e outros medindo da frente aos fundos 45,00 metros; do lado esquerdo de quem de frente olha para o terreno, confronta com a rua Antônio Louzada Marzabal medindo 45,00 metros e nos fundos confronta com a Associação cultural, Esportiva Nipo Brasileira, medindo 85,00 metros, totalizando uma área de 3.825,00 m2., a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o qual se destinará a construção de uma delegacia da Policia Civil. Parágrafo 1º - A área referida no caput, deverá ser utilizada exclusivamente para a construção de delegacia, não podendo, em hipótese alguma, ser transformada em presídio ou outra unidade do gênero. : Parágrafo 2º - Com relação as vias que margeiam a área, o prédio devera Ter um recuo mínimo de 5( cinco ) metros. Parágrafo 3º - A delegacia referida no caput, não poderá abrigar presos transferidos de outras unidades e que estejam cumprindo pena. Artigo 2º - Pela alienação do imóvel, fica o Poder Executivo autorizado a receber em troca um terreno localizado a rua Arthur Boigues, divisando de um lado com a rua Santos Dumont, pelos fundos com áreas de Kiomi Yoshike e Antônio Ignes da Silva e pelo lado esquerdo com área de João Fernandes Mochon, num total de 1.436,70 m2, contendo ainda uma construção de alvenaria medindo 488,69m2. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM Alvares Machado, em 27 de junho de 2001. . Registrada e publicada na Secretaria da Pyú na ta supra.