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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2226/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaALIENA BEM IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO.
native_id750

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2226/01 DE 27 DE JUNHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE: aliena bem imóvel pertencente ao
Município.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alienar um imóvel localizado a rua
Monsenhor Nakamura, nesta cidade, compreendido dentro das medidas e confrontações: pela
frente divide com a referida rua, medindo 85,00 metros; pelo lado direito de quem de frente
olha para o terreno, confronta com propriedade de Vilma Miyuki Tachibana e outros medindo
da frente aos fundos 45,00 metros; do lado esquerdo de quem de frente olha para o terreno,
confronta com a rua Antônio Louzada Marzabal medindo 45,00 metros e nos fundos confronta
com a Associação cultural, Esportiva Nipo Brasileira, medindo 85,00 metros, totalizando uma
área de 3.825,00 m2., a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o qual se
destinará a construção de uma delegacia da Policia Civil.
Parágrafo 1º - A área referida no caput, deverá ser utilizada exclusivamente para a construção
de delegacia, não podendo, em hipótese alguma, ser transformada em presídio ou outra
unidade do gênero. :
Parágrafo 2º - Com relação as vias que margeiam a área, o prédio devera Ter um recuo mínimo
de 5( cinco ) metros.
Parágrafo 3º - A delegacia referida no caput, não poderá abrigar presos transferidos de outras
unidades e que estejam cumprindo pena.
Artigo 2º - Pela alienação do imóvel, fica o Poder Executivo autorizado a receber em troca um
terreno localizado a rua Arthur Boigues, divisando de um lado com a rua Santos Dumont,
pelos fundos com áreas de Kiomi Yoshike e Antônio Ignes da Silva e pelo lado esquerdo com
área de João Fernandes Mochon, num total de 1.436,70 m2, contendo ainda uma construção de
alvenaria medindo 488,69m2.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM Alvares Machado, em 27 de junho de 2001.
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Registrada e publicada na Secretaria da Pyú na
ta supra.

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