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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2227/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2227 / 2001
Date 2001-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A SOCIEDADE CIVIL LAR DOS MENINOS.
native_id751

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2227/01 DE 12 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE: autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a Sociedade Civil Lar dos Meninos
LUIZ ANTÔNIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
SOCIEDADE CIVIL LAR DOS MENINOS, CGC 55.353.833/0002-09, com sede a rua Joaquim
Nabuco, 85, Parque dos Pinheiros, município de Álvares Machado, objetivando o repasse financeiro
mensal no valor de R$. 5.000,00 ( cinco mil reais ) visando a manutenção do Centro de Educação
Infantil do Parque dos Pinheiros e Jardim Panorama.
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura das despesas, serão oriundas da seguinte
dotação do orçamento vigente: EDUCAÇÃO E CULTURA - CRECHE - 0841151.0014000 —
3231 — Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento,
um crédito adicional especial no valor de R$. 25.000,00 destinado a dotação estabelecida no artigo
2º, cujos recursos serão cobertos com o excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM. Alvares Machado, 12 de julho de 2001
Nélio Carlucci
Secret. Administ.
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