| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA DE TERRA NO NINDAM. |
| native_id | 752 |
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Ro oii PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/Nº - CEP. 19160.000 - FONE (018) 273-1911 Lei nº 2228/01 de DE 22 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre: doação de área de terra no NINDAM. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, para fins de instalação de indústria, uma área de terra localizada a margem da Rodovia SP 270, a firma PROMICAV INDUSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNP] 04.383.637/0001-65. Parágrafo 1º - A área a ser doada será de 4.000 m2, compreendendo os lotes 06, 07, 17 e 18 da Quadra E do NINDAM. Parágrafo 2º - A área de terra referida no parágrafo anterior será utilizada para instalação de indústria de formas/ferragens e artefatos de cimento Art. 2º - A construção do prédio destinado a indústria deverá iniciar no prazo máximo de dois meses da publicação desta lei. Art. 3º” - O início operacional devé ocorrer em, no máximo, doze meses da publicação desta lei. Art. 4º - Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno objeto desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos previstos nesta Jei, independentemente de qualquer notificação ou interpelação Judicial. Art. 5º - Verificado o excesso da área doada, esta retornará a posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenheiro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiado. Art. 6º - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer perigo à saúde, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial e ao cumprimento das normas dos poderes público municipal, estadual e federal. Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal deverá dar preferência âqueles residentes no município. Art. 8º - O domínio da área doada será deferido ao beneficiado após cumpridos as exigências desta lei e decorrido cinco anos de funcionamento no local. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 22 de agosto de 2001.