br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 2228/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaDOAÇÃO DE AREA DE TERRA NO NINDAM.
native_id752

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Ro
oii
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/Nº - CEP. 19160.000 - FONE (018) 273-1911
Lei nº 2228/01 de DE 22 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre: doação de área de terra no NINDAM.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação,
para fins de instalação de indústria, uma área de terra localizada a margem
da Rodovia SP 270, a firma PROMICAV INDUSTRIA, COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNP] 04.383.637/0001-65.
Parágrafo 1º - A área a ser doada será de 4.000 m2, compreendendo
os lotes 06, 07, 17 e 18 da Quadra E do NINDAM.
Parágrafo 2º - A área de terra referida no parágrafo anterior será
utilizada para instalação de indústria de formas/ferragens e artefatos de
cimento
Art. 2º - A construção do prédio destinado a indústria deverá iniciar
no prazo máximo de dois meses da publicação desta lei.
Art. 3º” - O início operacional devé ocorrer em, no máximo, doze
meses da publicação desta lei.
Art. 4º - Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno objeto desta
doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos previstos
nesta Jei, independentemente de qualquer notificação ou interpelação
Judicial.
Art. 5º - Verificado o excesso da área doada, esta retornará a posse e
domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenheiro da Prefeitura
e simples notificação ao beneficiado.
Art. 6º - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer perigo à
saúde, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada
ao tratamento de resíduo industrial e ao cumprimento das normas dos
poderes público municipal, estadual e federal.
Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal deverá dar
preferência âqueles residentes no município.
Art. 8º - O domínio da área doada será deferido ao beneficiado após
cumpridos as exigências desta lei e decorrido cinco anos de funcionamento
no local.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 22 de agosto de 2001.

open original →