| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AREA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 753 |
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1. '. o PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEINº 2229/01 de 22 de agosto de 2001. DISPÕE SOBRE: Autoriza o Poder Executivo a alienar área que especifica e dá outras providências. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 0 imóvel localizado na rua Monsenhor Nakamura, nesta cidade dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Monsenhor Nakamura, onde mede 62,00 metros; pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, divide com área de propriedade Vilma Miyuki Tachibana, onde mede 45 metros; pelo lado esquerdo seguindo a mesma orientação, divide com área da Prefeitura Municipal onde mede 45 metros, e, pelos fundos, divide com áreas da Associação Nipo Brasileira, onde mede 62,00 metros, totalizando assim uma área de 2.790,00 metros quadrados, com a Mitra Diocesana, recebendo em troca uma área localizada nesta cidade a rua Marcilio Dias com as seguintes medidas e confrontações: pela frente de quem olha para o terreno com a rua Marcilio Dias - Rodovia de acesso à SP 270 medindo 35,00 metros; seguindo a mesma orientação pelo lado direito divisando com Amélia de Melo Souza medindo 46,30 metros; seguindo a mesma orientação, do lado esquerdo divisando com lote de propriedade de José Felicio Meira, medindo 65,22 metros e finalmente pelos fundos, dividindo com propriedade de Orlando Dalaqua medindo 62,97 metros, totalizando uma área de 3.000 metros quadrados. Artigo 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar a área recebida da Mitra Diocesana pormenorizadamente descrita no “ caput” do artigo anterior com a secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, recebendo em troca uma área urbana localizada na Rua Arthur Boigues com as seguintes confrontações: divisando de um lado com a rua Santos Dumont, pelos fundos com áreas de Kiomi Yoshike e Antônio Ignes da Silva e pelo lado esquerdo com área de João Fernandes Mochon, num total de 1.436,70 metros quadrados, contendo ainda uma construção de alvenaria medindo 488,69 m2. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 2226/01 de 27/06/01. Pm Álvares Machado, 22 de agosto de 2001. +.