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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2229/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2229 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AREA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEINº 2229/01 de 22 de agosto de 2001.
DISPÕE SOBRE: Autoriza o Poder Executivo a alienar
área que especifica e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 0 imóvel
localizado na rua Monsenhor Nakamura, nesta cidade dentro das seguintes medidas e
confrontações: pela frente com a Rua Monsenhor Nakamura, onde mede 62,00 metros; pelo
lado direito de quem da rua olha o terreno, divide com área de propriedade Vilma Miyuki
Tachibana, onde mede 45 metros; pelo lado esquerdo seguindo a mesma orientação, divide com
área da Prefeitura Municipal onde mede 45 metros, e, pelos fundos, divide com áreas da
Associação Nipo Brasileira, onde mede 62,00 metros, totalizando assim uma área de 2.790,00
metros quadrados, com a Mitra Diocesana, recebendo em troca uma área localizada nesta
cidade a rua Marcilio Dias com as seguintes medidas e confrontações: pela frente de quem olha
para o terreno com a rua Marcilio Dias - Rodovia de acesso à SP 270 medindo 35,00 metros;
seguindo a mesma orientação pelo lado direito divisando com Amélia de Melo Souza medindo
46,30 metros; seguindo a mesma orientação, do lado esquerdo divisando com lote de
propriedade de José Felicio Meira, medindo 65,22 metros e finalmente pelos fundos, dividindo
com propriedade de Orlando Dalaqua medindo 62,97 metros, totalizando uma área de 3.000
metros quadrados.
Artigo 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar
a área recebida da Mitra Diocesana pormenorizadamente descrita no “ caput” do artigo
anterior com a secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, recebendo em troca
uma área urbana localizada na Rua Arthur Boigues com as seguintes confrontações: divisando
de um lado com a rua Santos Dumont, pelos fundos com áreas de Kiomi Yoshike e Antônio
Ignes da Silva e pelo lado esquerdo com área de João Fernandes Mochon, num total de
1.436,70 metros quadrados, contendo ainda uma construção de alvenaria medindo 488,69 m2.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal 2226/01 de 27/06/01.
Pm Álvares Machado, 22 de agosto de 2001.
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