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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2234/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2234 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaALIENA BEM IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO.
native_id758

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texto integral #

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2)
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sá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (0**18) 273-1911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
LEI Nº 2234/01 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
DISPÕEM SOBRE : Aliena bem imóvel pertencente ao Município.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autoriza a alienar um imóvel localizado Avenida
Brasil, nesta cidade, compreendido dentro das medidas e confrontações: pela frente divide com a
referida Avenida Brasil, medindo 11.40 m; pelo lado direito de quem de frente olha para o terreno,
confronta com a Rua Peru e mede 60,00 m; pelo lado esquerdo confronta com aos lotes 07 e 08 do
loteamento denominado Jardim Raio do Sol e pelos fundos confronta com a Rua França e mede
12,50 m, totalizando uma área de 717,00 metros quadrados, ao Hospital e Santa Casa de
Misericórdia de Álvares Machado.
Artigo 2º - Pela alienação do imóvel, fica o poder executivo autorizado a receber em troca, do
Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, uma área, onde esta localizada a Rua
Peru, divisando pela frente com parte da Avenida Brasil, pelo lado direito com imóvel onde localiza
o Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, pelo lado esquerdo com a área da
Prefeitura, objeto de alienação na presente lei, e pelos fundos com parte da Rua França,
totalizando uma área de 704,00 m2.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário.
PM Alvares Machado, em 19 de Se ha bro de 2001.
Registrada e publicada nã

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