| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | ALIENA BEM IMOVEL PERTENCENTE AO MUNICIPIO. |
| native_id | 758 |
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2) . sá PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (0**18) 273-1911 CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP LEI Nº 2234/01 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001. DISPÕEM SOBRE : Aliena bem imóvel pertencente ao Município. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autoriza a alienar um imóvel localizado Avenida Brasil, nesta cidade, compreendido dentro das medidas e confrontações: pela frente divide com a referida Avenida Brasil, medindo 11.40 m; pelo lado direito de quem de frente olha para o terreno, confronta com a Rua Peru e mede 60,00 m; pelo lado esquerdo confronta com aos lotes 07 e 08 do loteamento denominado Jardim Raio do Sol e pelos fundos confronta com a Rua França e mede 12,50 m, totalizando uma área de 717,00 metros quadrados, ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado. Artigo 2º - Pela alienação do imóvel, fica o poder executivo autorizado a receber em troca, do Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, uma área, onde esta localizada a Rua Peru, divisando pela frente com parte da Avenida Brasil, pelo lado direito com imóvel onde localiza o Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, pelo lado esquerdo com a área da Prefeitura, objeto de alienação na presente lei, e pelos fundos com parte da Rua França, totalizando uma área de 704,00 m2. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário. PM Alvares Machado, em 19 de Se ha bro de 2001. Registrada e publicada nã