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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2235/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2235 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE AREA PUBLICA NO NINDAM.
native_id759

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2235/01 DE 19 de setembro de 2001
DISPÕE SOBRE: regulamenta a concessão de área pública no
NINDAM.
LUIZ ANTÔNIO LUSTRE, Prefeito municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei,
Artigo 1º - O processo de concessão de uso de área pública pertencente ao Núcleo Industrial
de Álvares Machado — NINDAM, deverá ser realizado da seguinte forma.
I. Abertura de licitação pública para chamamento dos interessados;
H. Após homologação do licitante vencedor e edição do decreto de concessão da
posse, apresentação aos órgãos competentes das plantas e projetos necessários
a edificação da indústria;
Hi. — Editado o decreto de concessão de posse, o beneficiado terá o prazo de ó(seis)
meses para dar início as obras; e
IV. O início operacional deverá ocorrer, mesmo que parcialmente, no prazo
máximo de 12(doze) meses, a contar da data do decreto de concessão.
Artigo 2º - Ocorrendo desvio de finalidade ou paralisação das atividades industriais, o
Poder Executivo tomará as providências necessárias visando à suspensão da concessão.
Parágrafo único — Ocorrendo a situação prevista no caput, não caberá ao beneficiado
qualquer indenização ou compensação, facultando-lhe retirar do local suas instalações,
equipamentos e demais haveres
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM de Álvares Machado em 19 de agosto de 2001.

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