| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AREA PUBLICA NO NINDAM. |
| native_id | 759 |
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Qorvrogedr hd 2. 230 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2235/01 DE 19 de setembro de 2001 DISPÕE SOBRE: regulamenta a concessão de área pública no NINDAM. LUIZ ANTÔNIO LUSTRE, Prefeito municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1º - O processo de concessão de uso de área pública pertencente ao Núcleo Industrial de Álvares Machado — NINDAM, deverá ser realizado da seguinte forma. I. Abertura de licitação pública para chamamento dos interessados; H. Após homologação do licitante vencedor e edição do decreto de concessão da posse, apresentação aos órgãos competentes das plantas e projetos necessários a edificação da indústria; Hi. — Editado o decreto de concessão de posse, o beneficiado terá o prazo de ó(seis) meses para dar início as obras; e IV. O início operacional deverá ocorrer, mesmo que parcialmente, no prazo máximo de 12(doze) meses, a contar da data do decreto de concessão. Artigo 2º - Ocorrendo desvio de finalidade ou paralisação das atividades industriais, o Poder Executivo tomará as providências necessárias visando à suspensão da concessão. Parágrafo único — Ocorrendo a situação prevista no caput, não caberá ao beneficiado qualquer indenização ou compensação, facultando-lhe retirar do local suas instalações, equipamentos e demais haveres Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado em 19 de agosto de 2001.