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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2238/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSARIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTE A PROGRAMAS LIGADOS Á AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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A
DISPÕE SOBRE; Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objelivando o
recebimento, cm doação, de bens e obras necessárias à sua respectiva
instalação, referentes a programas ligados à agricultura e
abastecimento.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou ce Ele sanciona c promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e
seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo. pôr intermédio da
Secretaria de Agricultura c Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens €
obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes à Programas da Secretaria de
Agricultura e Abastecinsento.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio
correrão pôr conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM de Álvares Machado, em 25 de outubro de 2001.
Registrada e publicada na Seo
Av pistrativo
a
Secret.

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