| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSARIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTE A PROGRAMAS LIGADOS Á AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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A DISPÕE SOBRE; Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objelivando o recebimento, cm doação, de bens e obras necessárias à sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ce Ele sanciona c promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo. pôr intermédio da Secretaria de Agricultura c Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens € obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes à Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecinsento. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão pôr conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 25 de outubro de 2001. Registrada e publicada na Seo Av pistrativo a Secret.