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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2246/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2246 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaCONCESSÃO DE AUXILIO E SUBVENÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE 2002.
native_id770

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX 0(XX)18 - 2724911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
Lei 2246/01 de 03 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre: Concessão de auxilio e subvenções para a
execução de 2002.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, prefeito municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º. — Fica o peder Executivo autorização e conceder no exercício de 2002 o
seguintes auxilio e subvenções.
1 = Lar dos Idosos S. V. Paulo À. Machado R$ 48.000,00
2 - Santa Casa Álvares Machado nn o R$ 96.000,00
3 Santa Casa Presidente Prudente R$ 20.000,00 |
4 — Sanatório Allan Kardec P. Prudente o R$ 3.000,00
5 — Hospital São João de P. Prudente . O O + 5.000,0 00.
6 — Centro Clínico Bem Me Quer o R$ 8000000
7 — Assoc. de Pais e Amigos dos Excep. P. Prudente R$ 1200000
8--Lardos Meninos -LADOME || do R$ 154.000,00
Total . º e Lo R$ 420.000,00
ARTIGO 2º. — As autoridades responsáveis e ou Administrativos ficam obrigados na forma
da Lei, a efetuar prestações de contas sos Órgãos Competentes.
ARTIGO 3º. — Fica o Poder Executivo, autorizado através de decreto, transpor de uma
entidade para outra, os valores dos auxílios e subvenções, preservando o total previsto no
ant. 1º.
ARTIGO 4º. — Esta Lei entrará em vigor em 1º. De Janeiro de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALV. MACHADO, 03 de dezembro de 2001.
Registrada e publicada na Secretaria dalp

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