br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 2247/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2247 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO, PARA O EXERCICIO DE 2002.
native_id771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX 0(XX)18 - 273-1911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
Leinº, 2247/01 de 03 de dezembro de 2001.
- Dispõe sobre — Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Alvares Machado, para o Exercicio de 2002.
LUIZ ANTÔNIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipa! aprovou e
Ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º. — O orçamento Geral do Municipio de Álvares Machado, para o Exercício
Financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa R$ 10.220.000,00
descriminados pelos anexos desta Lei.
ARTIGO 2º. — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas,
transferências e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
.. das especificações constantes no anexo 2 da Lei 4320/64, com o seguinte
desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Rec. Tributária R$ | 550.000,00
Rec. Patrimonial R$ 21.000,00
Rec. Diferidos - 0.
Transf. Correntes R$ 10.170.000,00
? Out. Transf. Correntes R$ 207.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 8.000,00 |
Transf. de Capital R$ | 200.000,00
Redução p/ Formação do FUNDEF R$ | 936.000,00 |
. TOTAL DA RECEITA R$ 10.220.000,00 |
Função de Governo
FUNÇÃO R$
LEGISLATIVO R$ | 387.000,00
Administração R$ 1.329.000,00
Assistência social R$ 1.084.000,00
é Saneamento , R$ 50.000,00
- | Saúde R$ 1.530.000,00
Educação R$ 3.082.000,00
Cultura R$ 13.000,00
Habitação R$ 30.000,00
Urbanismo R$ 1.095.000,00
e Desporto e Lazer = R$ 105.000,00
Agricultura R$ | 215.000,00
Transporte R$ | 614.000,00
Encargos Especiais R$ | 80.000,00 |
Previdência R$ 380.000,00
o Reserva de Contingência R$ | 100.000,00
Total Geral R$ 10.094.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX QXX)18 - 2793-4941
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
Pós Programa
Processo Legislativo R$ 387.000,00 .
Adm. Geral , RS 982.000,00
Adm. Financeira R$ 322.000,00
Adm. Pianejamento e Orçamento R$ 75.000,00
Abastecimento . R$ 215.000,00
Educação infantil E R$ 880.000,00
Educação Jovehs e Adultos R$ 40.000,00
Ensino Fundamental R$ 2.054,000,00
Ensino Médio R$ 24.000,00
Desporto Comunitário R$ 105.000,00 Ê
Cultura! , R$ 13.000,00 o.
Saúde R$ 1.530.000,00
Merenda Escolar . E R$ 21000000
Saneamento no R$ 50.000,00
Serviços irbanos R$ 4. 038.0 90, (848) =
Assistências Comunitária R$ 68 000,00
Habitação Urbana . e R$ 30 000,00 .
Transporte Rodoviário. | R$ — 614.000,00
Assist. Social R$ 1.016.000,00
Previdência Social Do R$ | 380.000,00 o
GRUPO DE DESPESA
CATEGORIA
DESPESA CORRENTE
Pessoal e Encargos Sociais R$ 492200000
Jrs. e Enc. da Divida o R$ 50.000,00
Out. Desp. Correntes = N n: R$ 4.088.000,00
DESPESA DE CAPITAL o o
Investimentos = R$. "960. 000,00 | o
Amortização da Divida R$ 200000, 007
Orçamento Geral do Municipio
Órgãos/Unidades da Adm. Direta
Câmara Municipal O e R$ 38700000 .
Secretaria de Adm. e Finanças R$ 137900000 .
Secretaria da Educação R$ 3.326.000,00
F
Assistência Social = R$ 1.026.000,00
Fundo Mun. de Solidariedade = 2 R$ 1.580.000,00
IT
Previdência R$ 460.000,00 .
Secret. Planejamento, Obras e Serv. Gerais R$ 2.062.000,00 .
Tata O areal da Adoa Vento As
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX G(XX)IB - 273-1911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, nos termos da constituição Federal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei;de Responsabilidade Fiscal, a:
É Abrir Créditos adicionais suplementares por decreto até o limite de 30%, do
Orçamento das despesz, nos termos da Legislação vigente;
H Transpor ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,
nos termos do inciso Vi, artigo 167, ds Constituição Federal;
Ha Contingênciar dotações de despesas, quando a evolução da Receita comprometer
os resultados prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º. de Janeiro de 2002, revogando-se as
disposições em contrário.
Alvares Machado, 03 de dezembro de 2001.
Registrada e publicada nã secrel

open original →