| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL-UFM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO |
| native_id | 774 |
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1. + numa ATER PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2250/01 DE 12 de dezembro de 2001 DISPÕE SOBRE: Criação da Unidade Fiscal Municipal - UFM da Prefeitura Municipal de Álvares Machado. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica criada a UFM — Unidade Fiscal Municipal no valor de R$. 1,06 ( hum real € seis centavos) no município de Álvares Machado, como indexador e fator de correção monetária de impostos, taxas, contribuições de melhoria e preços públicos. Artigo 2º - A unidade fiscal municipal será atualizada no dia primeiro de janeiro de cada ano, tomando-se como fator de correção o IGPM acumulado no exercício anterior. Artigo 3º - Ficam automaticamente alteradas nas leis as expressões que tratam UFIR para UFM. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM Álvares Machado, 12 de dezembro de 2001. é Administ.