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norma nº 2250/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2250 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaCRIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL-UFM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
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ATER
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2250/01 DE 12 de dezembro de 2001
DISPÕE SOBRE: Criação da Unidade Fiscal Municipal - UFM
da Prefeitura Municipal de Álvares Machado.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Artigo 1º - Fica criada a UFM — Unidade Fiscal Municipal no valor de R$. 1,06 ( hum real €
seis centavos) no município de Álvares Machado, como indexador e fator de correção
monetária de impostos, taxas, contribuições de melhoria e preços públicos.
Artigo 2º - A unidade fiscal municipal será atualizada no dia primeiro de janeiro de cada
ano, tomando-se como fator de correção o IGPM acumulado no exercício anterior.
Artigo 3º - Ficam automaticamente alteradas nas leis as expressões que tratam UFIR para
UFM.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PM Álvares Machado, 12 de dezembro de 2001.
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