| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO NO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICIPIO. |
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; dt PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI 2251/01 de 12 de dezembro de 2001. Autoriza o pagamento de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental do Município. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em forma de abono, a distribuição de verba residual apurada no exercício de 2001, da transferência do FUNDEF — Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, destinada exclusivamente para pagamento salarial aos profissionais do magistério que atual no ensino fundamental nas escolas municipalizadas. ARTIGO 2º - O abono será pago aos docentes municipais e estaduais afastados junto ao municipio, bem como aos especialistas em educação municipal, de conformidade com a regulamentação pelo Executivo. ARTIGO 3º - O abono não será incorporado para nenhum efeito aos salários. ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de recursos oriundos de repasse do FUNDEF, consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM. Alvares Machado, em 12 de dezembro de 2004.