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norma nº 2256/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2256 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 224.500,00.
native_id780

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RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX 0(XX)18 - 273-1911
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
LEI 2256/01 de 27 de dezembro de 2001.
Dispões sobre: autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 224.500,00.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Alvares Machado,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 224.500,00 destinados a suplementar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
03070202.003000-3120------..... Material de Consumo--------.--.-- R$ 500,00
SECCRETARIA DE PLANEJAMENTO .
03090402.010000-3 1 11----..... o Pessoal Civil----=...... nn. R$ 2.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL 60% .
08421882.017000-3111-----...... Pessoal Civil------....... nn R$ 100.000,00
08421882.017000-3113----------- Obrigações Patronais---------..... R$ 13.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL 40%
08421881.006000-3132-----...... Outros Serviços e Encargos------ R$ 5.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13750311.011000-3111-------.... Pessoal Civil---=-—=...... ooo R$ 62.000,00
13705311.011000-3120--------..- Material de Consumo R$ 10.000,00
SERVIÇOS DE ESTRADAS ROD. MUNICIPAL
16885342.034000-3111----....... Pessoal Civil----=....... non R$ 10.000,00
ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS
15474271,023000-3120---.......- Material de Consumo R$ 10.000,00
PREVIDÊNCIA
15824922.052000-3113-.......... Obrigações Patronais R$. 12.000,00
TOTAL nn -— R$ 224.500,00
Artigo 2º - Para cobertura das suplementações das dotações, serão utilizados recursos provenientes
da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
ENSINO FUNDAMENTAL 40%
08421881.006000-4110---........ Obras e Instalações-----------..... R$ 224.500,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M Álvares Machado, 27 de Dezembro de 2.001.

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