| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 224.500,00. |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX 0(XX)18 - 273-1911 CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP LEI 2256/01 de 27 de dezembro de 2001. Dispões sobre: autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 224.500,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Alvares Machado, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 224.500,00 destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: GABINETE DO PREFEITO 03070202.003000-3120------..... Material de Consumo--------.--.-- R$ 500,00 SECCRETARIA DE PLANEJAMENTO . 03090402.010000-3 1 11----..... o Pessoal Civil----=...... nn. R$ 2.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL 60% . 08421882.017000-3111-----...... Pessoal Civil------....... nn R$ 100.000,00 08421882.017000-3113----------- Obrigações Patronais---------..... R$ 13.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL 40% 08421881.006000-3132-----...... Outros Serviços e Encargos------ R$ 5.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13750311.011000-3111-------.... Pessoal Civil---=-—=...... ooo R$ 62.000,00 13705311.011000-3120--------..- Material de Consumo R$ 10.000,00 SERVIÇOS DE ESTRADAS ROD. MUNICIPAL 16885342.034000-3111----....... Pessoal Civil----=....... non R$ 10.000,00 ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS 15474271,023000-3120---.......- Material de Consumo R$ 10.000,00 PREVIDÊNCIA 15824922.052000-3113-.......... Obrigações Patronais R$. 12.000,00 TOTAL nn -— R$ 224.500,00 Artigo 2º - Para cobertura das suplementações das dotações, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ENSINO FUNDAMENTAL 40% 08421881.006000-4110---........ Obras e Instalações-----------..... R$ 224.500,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M Álvares Machado, 27 de Dezembro de 2.001.