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norma nº 2197/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2197 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 2.197/00
Dispõe sobre: Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2001 e dá outras providências.
. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de
Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município,
relativo ao exercicio de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os
principios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que
couber, na Lei Federal 4.320/64 de 17.03.64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 2º - À estrutura orçamentária vigente servirá de base para a elaboração dos
orçamentos programa para os próximos exercicios..
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos
setores. competentes da área.
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária, e compreenderá:
1. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo municipais,
seus fundos e entidades das administrações direta e indireta;
H- O orçamento de investimentos das empresas de que o município, direta ou
indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando
couber; e,
HI O orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber.
Parágrafo único - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua
. “proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº
25/2000.
HD
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
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CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º - À lei orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, atenção aos principios de:
f- Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
1I- Austeridade na gestão dos recursos públicos; e
HI- Modernização na ação governamental.
CAPÍTULO
DAS METAS FISCAIS
Art. 6º - 4 proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
p
2a Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o indice
de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos
de estabilização econômica editados pelo Governo Federal.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
- a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
Ha edição de uma planta genérica de valores e zoneamento, de forma a
minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HI a expansão do número de contribuintes; e
IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
FP) Parágrafo 2º - As texas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
ade Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão corrigidos monetariamente segundo variação estabelecida pela unidade fiscal
aplicada pelo município
Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a
inscrição da restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
Art. 8º- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
e 1 Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação e vigor;
I- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
da
E
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HI. Abrir créditos adicionais suplementares até ó limite de 30% (trinta por cento)
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; e,
1V- Transpór, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI
do art. 167 da Constituição Federal.
CAPÍTULO HH
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art9º - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as
entidades da administração direta e indireta.
Art. 10 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em
relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às
disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60%
(sessenta por cento) da Receita Corrente Liquida Municipal - RCLM.
Art. 11 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo 1 que faz parte integrante
desta lei, podendo na medida das necessidades, sem elencados novos programas, desde
que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.
Art. 12 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa, através de lei específica.
Art. 13 - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos
do art. 212 da Constituição Federal.
Art. 14 - À proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á:
Ir Mensagem;
!- Projeto de Lei Orçamentária; e
HI- Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios.
Art. 15 - Integrarão à Lei Orçamentária anual:
I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II- Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
ZA
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HI- Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; e,
1V- Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e PM de Álvares Machado, em 01 de novembro de 2000
*” LUIZ dl, TSUTANI
Prefeito
Registrado e publicado na a ta da PM, na data supra.
GA
ar
.) no Município.
é 03 + ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ANEXO I
PLANO PLURIANUAL
PERÍODO: 2001 A 2003
PROGRAMAS | OBJETIVOS E METAS
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01- Modernização das | Dotar o Legislativo de instalações adequadas no
instalações do Legislativo. sentido de melhorar suas condições de trabalho.
02 - ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
02.01- Modernização das | Dotar o Executivo de instalações adequadas no
Instalações do Paço Municipal sentido de melhorar suas condições de trabalho.
02.02 - Reestruturação
Administrativa
Aprimorar e racionalizar as funções do executivo
visando maior eficiência e agilidade.
Valorizar o Funcionário Público através de
formulação de um plano de carreira que vise o seu
desenvolvimento.
Implantar o Plano Diretor no sentido de desenvolver
uma política urbana e rural conforme diretrizes gerais
fixadas por lei tendo por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem estar de seus habitantes conforme
determina o art. 182 da Constituição Federal.
Atualização da Planta Genérica de Valores no
sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos
lançamentos e cobranças do IPTU.
Buscar a instalação de novas indústrias, seja através
de uma política de incentivos fiscais, seja através de
uma política de investimentos em infra-estrutura.
02.06- Administração Participativa | Fortalecer os Conselhos Municipais e convidar as
Associações de Bairros e de Produtores Rurais a
participarem ativamente das decisões do Executivo.
Aprimorar o controle e agilidade nas soluções das
02.07- Implantação da Ouvidoria
Pública. reivindicações da população.
02.08- Instalação de CIRETRAN | Proporcionar facilidade e comodidade à população.
02.03-
Diretor.
Elaboração do Plano
02.04-
Imobiliário.
Recadastramento
02.05- Desenvolvimento do
Distrito Industrial
02.09- Instalação de Vara Distrital | Proporcionar facilidade e comodidade à população.
03.01- Programa de Apoio à | Desenvolver,
em parceria com órgãos
«&
4
“| destinados ao Ensino fundamental
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governamentais e entidades particulares, projetos
voltados ao fortalecimento das relações familiares no
âmbito das relações sociais.
PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS
03.02 - Programas de | Buscar, em parceria com órgãos governamentais e
enfrentamento da pobreza. entidades particulares, alternativas para erradicação da
pobreza e marginalização e redução das desigualdades
sociais nos termos dos artigos 3º e 23º da Constituição
Federal.
Assegurar à criança e ao adolescente, em parceria com
órgãos governamentais e entidades particulares,
condições para um desenvolvimento digno e salutar.
Desenvolver potencialidades em pessoas portadoras de
deficiência buscando sua total integração junto à
sociedade.
Garantir ao idoso atendimento especial voltado à sua
integração social e familiar.
Construir um centro de Convivência da 3º- Idade, onde
os idosos possam exercitar suas atividades de lazer,
culturais e esportivas.
03.03- Assistência à Criança e ao
Adolescente.
03.04- Programa de atendimento
às Pessoas Portadoras de
Deficiência
03.05-Programa de Atendimento
ao Idoso.
03.06- Programa de Atendimento
ao migrante e população de rua.
Dar assistência às pessoas ou passagem transitória pelo
município.
Construção de Casa de Passagem.
04 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Renda | Garantir, às famílias necessitadas com filhos em idade
escolar, um auxílio pecuniário como contra partida para
manter os filhos na escola.
Dar assistência educacional, médica e alimentar às
crianças carentes, através da construção/reforma de
creches, preferencialmente nos bairros periféricos.
Oferecer aos alunos nessa fase de ensino, local
adequado para o desenvolvimento de suas atividades.
Desenvolver, em cooperação com o Estado, a
construção de prédios escolares destinados ao ensino
-fundamental (1º Grau) a fim de atender a demanda.
Dotar o municipio de local adequado para
manter/ampliar o acervo da Biblioteca Municipal e que
Fabrigue, também, atividades culturais (exposições,
apresentações, etc...
04.01-
Minima.
Programa de
04.02- Construção, Reforma e
Ampliação das Creches.
04.03- Construção de Prédio
destinado à Pré-Escola.
04.04- Construção, reforma e
ampliação de prédios escolares
04.05- Construção de um prédio
para a instalação da Biblioteca e
do Arquivo Municipal, Centro de
Estudo para atividades extra-
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escola e Centro Cultural.
04.06- Criação e Instalação de
cursos técnicos.
04.07- Instalações de classes para
o Ensino Supletivo.
04.08- Reforma do Prédio da
Escola Técnica.
04.09- Construção de cozinha
Piloto para a preparação de
merenda escolar.
04.10- Implantação de Hortas
Comunitárias.
04.11- Municipalização do
Ensino.
04.12- Criar e instalar a Escola de
Música.
04.13- Preservação da Natureza.
04.14- Programa Bolsa de
Estudo.
05.01- Construção de Centros
Esportivos.
05.02- Escola de Esportes.
Desenvolver convênio com o SENAI, SENAC, SESC,
SEBRAE e outros, cursos profissionalizantes de curta
duração objetivando melhorar as condições de vida da
população através da qualificação profissional.
Erradicar o analfabetismo no Município através da
instalação de classes para alfabetização de adultos.
OBJETIVOS E METAS
Tornar as Instalações da Escola Técnica adequada ao
seu funcionamento.
Oferecer alimentação adequada e de boa qualidade a
todos os alunos da rede escolar, bem como padronizar
o cardápio reduzindo, assim, substancialmente o custo
da mesma.
Implantar, em parceria com o Setor de Agricultura e
com a comunidade, hortas comunitárias cuja
produção, em parte, pode ser destinada à merenda para
baratear o seu custo.
necessárias para absorver essas novas funções.
Dotar o Departamento de Educação de condições
necessárias para absorver essas novas funções.
Desenvolver programas de conscientização da
população quanto à importância da preservação do
meio ambiente na melhoria da qualidade de vida.
Proporcionar ao estudante carente a oportunidade de
prosseguir na sua formação profissional e cultural.
05 - ESPORTE E TURISMO
Construir parques desportivos/recreativos e ginásios de
Esportes no sentido de incentivar a prática desportiva
em todas as suas modalidades beneficiando todas as
faixas da produção.
Incentivar a prática esportiva em todos os segmentos
da população seja através da CME, seja através de
convênio com entidades privadas (Tênis Club, ACAE,
etc,...
06 - SAÚDE
06.01- Construção, Ampliação e
Reforma das unidades de Saúde.
06.02- Ampliação da Frota de
Modernizar os prédios no sentido de oferecer
condições para melhorar e ampliar a capacidade de
atendimento.
Dotar o Setor de Saúde de viaturas equipadas
GI
E
"| Rurais.
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veículos. destinadas ao atendimento de urgência ou de natureza
eventual. ,
06.03- Aquisição de | Oferecer às equipes e à população melhores condições
Equipamentos. de trabalho com a aquisição de equipamentos/mobília
adequadas às instalações.
Controlar de forma mais eficiente a prestação de
serviços visando maior eficiência e agilidade no
sistema.
OBJETIVOS E METAS
Desenvolver programas de prevenção à Saúde com a
implantação do Sistema de Médico da Família/Agentes
de Saúde.
Manter de forma integrada com a Promoção Social,
programas de atendimento especializado para os
portadores de deficiência, objetivando sua integração à
sociedade.
Reimplantar programa de assistência à criança voltada
para a puericultura, com acompanhamento periódico de
todas as crianças
Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da
rede pública programas de saúde bucal.
07 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
07.01- Modernização dos meios | Oferecer aos interessados assistência técnica a ser
de Produção. obtida junto a Institutos e entidades de pesquisa
(EMBRAPA, CATI, Agronômico de Campinas)
visando aumento da rentabilidade.
Oferecer à população melhores condições de compra e
abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando
aos pequenos produtores comercializar diretamente
seus produtos a preços mais acessíveis.
Implantar viveiros para fornecer mudas a serem usadas
na arborização da cidade e remodelação das praças e
parques públicos.
Incrementar as atividades agrícolas nas pequenas
propriedades rurais e nos espaços vazios de zona
urbana com a formação de pomares e hortas
domésticas ou comunitárias.
Incentivar e apoiar os pequenos e médios produtores
rurais oferecendo assistência técnica e material para
irrigação das propriedades visando aumentar a
«produtividade.
06.04- Implantar sistema de
Avaliação e Controle dos Serviços
de Saúde.
PROGRAMAS
06.05- Saúde Preventiva com
Médico da Familia/Agentes de
Saúde.
06.06- Atendimento especializado
para deficientes físicos, sensoriais
ou mentais.
06.07- Programas de Atendimento
Infantil.
06.08-
Bucal.
Programas de Saúde
07.02- Construção de entreposto
para estocar produtos
hortifrutigranjeiros.
07.03- Implantação de viveiros de
mudas e para a Produção de
Sementes.
07.04- Irrigação das Propriedades
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07.05- Assistência Financeira à
Agricultura.
Auxiliar/acompanhar a liberação de recursos junto aos
órgãos públicos e financeiros (Secretaria da
Agricultura, Banespa, Banco do Brasil, Fundos de
Apoio à Produção, etc) para irrigação, compra de
máquinas e implementos agrícolas, correção do solo,
plantio, armazenamento e beneficiamento de produtos e
recuperação de áreas degradadas.
OBJETIVOS E PROGRAMAS
Incentivar a criação de cooperativas visando dar maior
competitividade aos produtos bem como aumentar a
produtividade.
Fiscalizar e inspecionar produtos alimentícios de
origem animal e vegetal assegurando a qualidade e a
boa conservação daqueles destinados ao consumo
humano.
Desenvolver programas de recuperação de
Mananciais/Matas Ciliares visando a preservação do
meio ambiente.
Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de
oferecer melhores condições de vida à população.
PROGRAMAS
07.06- Cooperativas de
Produtores.
07.07- Implantar Sistema de
Fiscalização
07.08- Programa de Recuperação
de Mananciais/Matas Ciliares.
07.09- Construção de Praças,
Parques e Jardins.
07.10- Arborização da Cidade. Arborizar vias, praças e jardins visando melhorar o
clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as
áreas de lazer.
08.01- Construção e | Planejar e executar a construção de melhoramentos das
melhoramento das Estradas | estradas vicinais e pontes objetivando melhorar as
Vicinais. condições de Tráfego e escoamento da produção
08.02- Construção de Moradias.
08.03- Melhorias das vias urbana
urbanas.
08.04- Manutenção de Fábrica de
bloguetes de concreto para
calçamento de vias públicas
08.05- Aquisição de
Equipamentos, Máquinas e
Veículos.
Construir casas populares, buscando recursos através
dos diversos programas existentes ( Habiteto, Habitar-
Brasil, Mutirão e Augestão, Pró-Moradia, Defesa Civil,
etc) visando zerar o deficit habitacional.
Melhorar a malha viária urbana visando facilitar o
tráfego e comodidade à população.
Implantação de fábrica de bloquetes de concreto para
calçamento das vias públicas visando agilidade e
redução de custo.
Dotar todos os setores da Prefeitura dos equipamentos
e veículos necessários à execução de suas atividades.
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Construir ( ou firmar convênio com município vizinho)
um Incinerador Público visando incinerar lixo
hospitalar no sentido de evitar a contaminação do solo,
08.06- Incinerador Público.
08.07- Construção de Aterros
Sanitários.
Implantação de Aterros Sanitários com baixa
capacidade, localizados em áreas problemáticas
recuperáveis a médio e longo prazo.
PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS
08.08- Ampliação da Rede de | Coordenar em conjunto com a concessionária projetos
Iluminação Pública. de iluminação pública e atendimento domiciliar de
energia elétrica em áreas não dotados deste
melhoramento.
Oferecer condições de conforto e segurança aos
usuários de transporte coletivo.
08.9- Construção de Abrigos para
passageiros em vias e logradouros
públicos.
08.10- Ampliação da Rede de
água e esgoto.
Coordenar em conjunto com a concessionária projetos
de ampliação da rede de abastecimento de água e
esgoto.
Elaborar projeto de recuperação da área central do
municipio, inclusive, estudando a possibilidade de se
instalar um calçadão na Avenida das Américas, com a
finalidade de atrair consumidores e novos
empreendimentos.
Prevenir com antecedência, ao pleno atendimento dos
futuros óbitos.
Instituir o fiscal de obras, visando coibir a construção
de obras irregulares.
Construir/Alugar um Galpão, em local adequado, para
abrigar as atividades do Setor de Obras e Serviços.
08.11- Revitalização da área
Central do Municipio.
08.12- Construção/Ampliação do
Cemitério Municipal.
08.13- Implantar
Fiscalização.
08.14- Construção de Galpão
para abrigar o Setor de Obras e
Serviços.
Sistema de

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