| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2000 |
| Date | 2000-11-01 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 784 |
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rm o. NE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 2.197/00 Dispõe sobre: Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências. . LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município, relativo ao exercicio de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os principios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal 4.320/64 de 17.03.64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art 2º - À estrutura orçamentária vigente servirá de base para a elaboração dos orçamentos programa para os próximos exercicios.. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores. competentes da área. Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: 1. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo municipais, seus fundos e entidades das administrações direta e indireta; H- O orçamento de investimentos das empresas de que o município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber; e, HI O orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Parágrafo único - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua . “proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. HD e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA SAN - TELEFAX: (0XX18) 273-191t CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º - À lei orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos principios de: f- Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 1I- Austeridade na gestão dos recursos públicos; e HI- Modernização na ação governamental. CAPÍTULO DAS METAS FISCAIS Art. 6º - 4 proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. p 2a Art. 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o indice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal. Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; Ha edição de uma planta genérica de valores e zoneamento, de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HI a expansão do número de contribuintes; e IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal. FP) Parágrafo 2º - As texas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. ade Parágrafo 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo variação estabelecida pela unidade fiscal aplicada pelo município Parágrafo 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição da restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 8º- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: e 1 Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação e vigor; I- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; da E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO HI. Abrir créditos adicionais suplementares até ó limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; e, 1V- Transpór, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. CAPÍTULO HH DO ORÇAMENTO FISCAL Art9º - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades da administração direta e indireta. Art. 10 - As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Liquida Municipal - RCLM. Art. 11 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo 1 que faz parte integrante desta lei, podendo na medida das necessidades, sem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo. Art. 12 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica. Art. 13 - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 14 - À proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á: Ir Mensagem; !- Projeto de Lei Orçamentária; e HI- Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios. Art. 15 - Integrarão à Lei Orçamentária anual: I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II- Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; ZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO HI- Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; e, 1V- Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e PM de Álvares Machado, em 01 de novembro de 2000 *” LUIZ dl, TSUTANI Prefeito Registrado e publicado na a ta da PM, na data supra. GA ar .) no Município. é 03 + ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I PLANO PLURIANUAL PERÍODO: 2001 A 2003 PROGRAMAS | OBJETIVOS E METAS 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01- Modernização das | Dotar o Legislativo de instalações adequadas no instalações do Legislativo. sentido de melhorar suas condições de trabalho. 02 - ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 02.01- Modernização das | Dotar o Executivo de instalações adequadas no Instalações do Paço Municipal sentido de melhorar suas condições de trabalho. 02.02 - Reestruturação Administrativa Aprimorar e racionalizar as funções do executivo visando maior eficiência e agilidade. Valorizar o Funcionário Público através de formulação de um plano de carreira que vise o seu desenvolvimento. Implantar o Plano Diretor no sentido de desenvolver uma política urbana e rural conforme diretrizes gerais fixadas por lei tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes conforme determina o art. 182 da Constituição Federal. Atualização da Planta Genérica de Valores no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU. Buscar a instalação de novas indústrias, seja através de uma política de incentivos fiscais, seja através de uma política de investimentos em infra-estrutura. 02.06- Administração Participativa | Fortalecer os Conselhos Municipais e convidar as Associações de Bairros e de Produtores Rurais a participarem ativamente das decisões do Executivo. Aprimorar o controle e agilidade nas soluções das 02.07- Implantação da Ouvidoria Pública. reivindicações da população. 02.08- Instalação de CIRETRAN | Proporcionar facilidade e comodidade à população. 02.03- Diretor. Elaboração do Plano 02.04- Imobiliário. Recadastramento 02.05- Desenvolvimento do Distrito Industrial 02.09- Instalação de Vara Distrital | Proporcionar facilidade e comodidade à população. 03.01- Programa de Apoio à | Desenvolver, em parceria com órgãos «& 4 “| destinados ao Ensino fundamental PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - governamentais e entidades particulares, projetos voltados ao fortalecimento das relações familiares no âmbito das relações sociais. PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 03.02 - Programas de | Buscar, em parceria com órgãos governamentais e enfrentamento da pobreza. entidades particulares, alternativas para erradicação da pobreza e marginalização e redução das desigualdades sociais nos termos dos artigos 3º e 23º da Constituição Federal. Assegurar à criança e ao adolescente, em parceria com órgãos governamentais e entidades particulares, condições para um desenvolvimento digno e salutar. Desenvolver potencialidades em pessoas portadoras de deficiência buscando sua total integração junto à sociedade. Garantir ao idoso atendimento especial voltado à sua integração social e familiar. Construir um centro de Convivência da 3º- Idade, onde os idosos possam exercitar suas atividades de lazer, culturais e esportivas. 03.03- Assistência à Criança e ao Adolescente. 03.04- Programa de atendimento às Pessoas Portadoras de Deficiência 03.05-Programa de Atendimento ao Idoso. 03.06- Programa de Atendimento ao migrante e população de rua. Dar assistência às pessoas ou passagem transitória pelo município. Construção de Casa de Passagem. 04 - EDUCAÇÃO E CULTURA Renda | Garantir, às famílias necessitadas com filhos em idade escolar, um auxílio pecuniário como contra partida para manter os filhos na escola. Dar assistência educacional, médica e alimentar às crianças carentes, através da construção/reforma de creches, preferencialmente nos bairros periféricos. Oferecer aos alunos nessa fase de ensino, local adequado para o desenvolvimento de suas atividades. Desenvolver, em cooperação com o Estado, a construção de prédios escolares destinados ao ensino -fundamental (1º Grau) a fim de atender a demanda. Dotar o municipio de local adequado para manter/ampliar o acervo da Biblioteca Municipal e que Fabrigue, também, atividades culturais (exposições, apresentações, etc... 04.01- Minima. Programa de 04.02- Construção, Reforma e Ampliação das Creches. 04.03- Construção de Prédio destinado à Pré-Escola. 04.04- Construção, reforma e ampliação de prédios escolares 04.05- Construção de um prédio para a instalação da Biblioteca e do Arquivo Municipal, Centro de Estudo para atividades extra- PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO escola e Centro Cultural. 04.06- Criação e Instalação de cursos técnicos. 04.07- Instalações de classes para o Ensino Supletivo. 04.08- Reforma do Prédio da Escola Técnica. 04.09- Construção de cozinha Piloto para a preparação de merenda escolar. 04.10- Implantação de Hortas Comunitárias. 04.11- Municipalização do Ensino. 04.12- Criar e instalar a Escola de Música. 04.13- Preservação da Natureza. 04.14- Programa Bolsa de Estudo. 05.01- Construção de Centros Esportivos. 05.02- Escola de Esportes. Desenvolver convênio com o SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE e outros, cursos profissionalizantes de curta duração objetivando melhorar as condições de vida da população através da qualificação profissional. Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para alfabetização de adultos. OBJETIVOS E METAS Tornar as Instalações da Escola Técnica adequada ao seu funcionamento. Oferecer alimentação adequada e de boa qualidade a todos os alunos da rede escolar, bem como padronizar o cardápio reduzindo, assim, substancialmente o custo da mesma. Implantar, em parceria com o Setor de Agricultura e com a comunidade, hortas comunitárias cuja produção, em parte, pode ser destinada à merenda para baratear o seu custo. necessárias para absorver essas novas funções. Dotar o Departamento de Educação de condições necessárias para absorver essas novas funções. Desenvolver programas de conscientização da população quanto à importância da preservação do meio ambiente na melhoria da qualidade de vida. Proporcionar ao estudante carente a oportunidade de prosseguir na sua formação profissional e cultural. 05 - ESPORTE E TURISMO Construir parques desportivos/recreativos e ginásios de Esportes no sentido de incentivar a prática desportiva em todas as suas modalidades beneficiando todas as faixas da produção. Incentivar a prática esportiva em todos os segmentos da população seja através da CME, seja através de convênio com entidades privadas (Tênis Club, ACAE, etc,... 06 - SAÚDE 06.01- Construção, Ampliação e Reforma das unidades de Saúde. 06.02- Ampliação da Frota de Modernizar os prédios no sentido de oferecer condições para melhorar e ampliar a capacidade de atendimento. Dotar o Setor de Saúde de viaturas equipadas GI E "| Rurais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO veículos. destinadas ao atendimento de urgência ou de natureza eventual. , 06.03- Aquisição de | Oferecer às equipes e à população melhores condições Equipamentos. de trabalho com a aquisição de equipamentos/mobília adequadas às instalações. Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços visando maior eficiência e agilidade no sistema. OBJETIVOS E METAS Desenvolver programas de prevenção à Saúde com a implantação do Sistema de Médico da Família/Agentes de Saúde. Manter de forma integrada com a Promoção Social, programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência, objetivando sua integração à sociedade. Reimplantar programa de assistência à criança voltada para a puericultura, com acompanhamento periódico de todas as crianças Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública programas de saúde bucal. 07 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 07.01- Modernização dos meios | Oferecer aos interessados assistência técnica a ser de Produção. obtida junto a Institutos e entidades de pesquisa (EMBRAPA, CATI, Agronômico de Campinas) visando aumento da rentabilidade. Oferecer à população melhores condições de compra e abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos pequenos produtores comercializar diretamente seus produtos a preços mais acessíveis. Implantar viveiros para fornecer mudas a serem usadas na arborização da cidade e remodelação das praças e parques públicos. Incrementar as atividades agrícolas nas pequenas propriedades rurais e nos espaços vazios de zona urbana com a formação de pomares e hortas domésticas ou comunitárias. Incentivar e apoiar os pequenos e médios produtores rurais oferecendo assistência técnica e material para irrigação das propriedades visando aumentar a «produtividade. 06.04- Implantar sistema de Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde. PROGRAMAS 06.05- Saúde Preventiva com Médico da Familia/Agentes de Saúde. 06.06- Atendimento especializado para deficientes físicos, sensoriais ou mentais. 06.07- Programas de Atendimento Infantil. 06.08- Bucal. Programas de Saúde 07.02- Construção de entreposto para estocar produtos hortifrutigranjeiros. 07.03- Implantação de viveiros de mudas e para a Produção de Sementes. 07.04- Irrigação das Propriedades PREFEITURA MUNICIPAL | DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 07.05- Assistência Financeira à Agricultura. Auxiliar/acompanhar a liberação de recursos junto aos órgãos públicos e financeiros (Secretaria da Agricultura, Banespa, Banco do Brasil, Fundos de Apoio à Produção, etc) para irrigação, compra de máquinas e implementos agrícolas, correção do solo, plantio, armazenamento e beneficiamento de produtos e recuperação de áreas degradadas. OBJETIVOS E PROGRAMAS Incentivar a criação de cooperativas visando dar maior competitividade aos produtos bem como aumentar a produtividade. Fiscalizar e inspecionar produtos alimentícios de origem animal e vegetal assegurando a qualidade e a boa conservação daqueles destinados ao consumo humano. Desenvolver programas de recuperação de Mananciais/Matas Ciliares visando a preservação do meio ambiente. Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de vida à população. PROGRAMAS 07.06- Cooperativas de Produtores. 07.07- Implantar Sistema de Fiscalização 07.08- Programa de Recuperação de Mananciais/Matas Ciliares. 07.09- Construção de Praças, Parques e Jardins. 07.10- Arborização da Cidade. Arborizar vias, praças e jardins visando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer. 08.01- Construção e | Planejar e executar a construção de melhoramentos das melhoramento das Estradas | estradas vicinais e pontes objetivando melhorar as Vicinais. condições de Tráfego e escoamento da produção 08.02- Construção de Moradias. 08.03- Melhorias das vias urbana urbanas. 08.04- Manutenção de Fábrica de bloguetes de concreto para calçamento de vias públicas 08.05- Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos. Construir casas populares, buscando recursos através dos diversos programas existentes ( Habiteto, Habitar- Brasil, Mutirão e Augestão, Pró-Moradia, Defesa Civil, etc) visando zerar o deficit habitacional. Melhorar a malha viária urbana visando facilitar o tráfego e comodidade à população. Implantação de fábrica de bloquetes de concreto para calçamento das vias públicas visando agilidade e redução de custo. Dotar todos os setores da Prefeitura dos equipamentos e veículos necessários à execução de suas atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA SAN - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Construir ( ou firmar convênio com município vizinho) um Incinerador Público visando incinerar lixo hospitalar no sentido de evitar a contaminação do solo, 08.06- Incinerador Público. 08.07- Construção de Aterros Sanitários. Implantação de Aterros Sanitários com baixa capacidade, localizados em áreas problemáticas recuperáveis a médio e longo prazo. PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 08.08- Ampliação da Rede de | Coordenar em conjunto com a concessionária projetos Iluminação Pública. de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas não dotados deste melhoramento. Oferecer condições de conforto e segurança aos usuários de transporte coletivo. 08.9- Construção de Abrigos para passageiros em vias e logradouros públicos. 08.10- Ampliação da Rede de água e esgoto. Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de ampliação da rede de abastecimento de água e esgoto. Elaborar projeto de recuperação da área central do municipio, inclusive, estudando a possibilidade de se instalar um calçadão na Avenida das Américas, com a finalidade de atrair consumidores e novos empreendimentos. Prevenir com antecedência, ao pleno atendimento dos futuros óbitos. Instituir o fiscal de obras, visando coibir a construção de obras irregulares. Construir/Alugar um Galpão, em local adequado, para abrigar as atividades do Setor de Obras e Serviços. 08.11- Revitalização da área Central do Municipio. 08.12- Construção/Ampliação do Cemitério Municipal. 08.13- Implantar Fiscalização. 08.14- Construção de Galpão para abrigar o Setor de Obras e Serviços. Sistema de