| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 102.000,00. |
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k Nao PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELIFAX (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP Lei n.º 2200/00 Dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 102.000,00. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal" aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), destinados a suplementarão da seguinte dotação do orçamento vigente: SAÚDE 13750312.026000 - 31111 - Pessoal Civil 80.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882.018000 - 3113 - Obrigações Patronais 12.000,00 08421882.018000 - 3111 - Pessoal Civil 10.000,00 102.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, provenientes de repasses do Governo do Estado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 13 de Dezembro de 2000. A LUIZ TAKASHI! SUTANI Prefeito Registrado e publicado ecretagia da PM,/na data supra. SÉ V. MARTINS ã Secret. Admihistrativo aa