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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2201/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2201 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaDOAÇÃO DE TERRA DE TERRA NO NINDAM.
native_id788

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280] |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
FAZENDO MAIS E MELHOR
Dispõe sobre: doação de área de terra no NINDAM.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de
Álvares Machado, no uso de suas atribuições: “Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
1) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, para
fins de instalação de indústria, uma área de terra localizada a margem da
Rodovia SP 270, a firma E.P. DA SILVA ÁLVARES MACHADO - ME.
Parágrafo 1º - A área a ser doada será de 1.000 m2, compreendendo o
lote 15 da Quadra E do NINDAM. :
Parágrafo 2º - A área de terra referida no parágrafo anterior será
: utilizada para instalação de firma que atua na fabricação de pizza.
Art. 2º - A construção do prédio destinado a indústria deverá iniciar no
prazo máximo de dois meses da publicação desta lei.
Art. 3º - O início operacional deve ocorrer em, no máximo, doze
meses da publicação desta lei.
º Art. 4º - Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno objeto desta
doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos previstos
nesta lei, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial.
Art. 5º - Verificado o excesso da área doada, esta retornará a posse e
domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenheiro da Prefeitura e
simples notificação ao beneficiado.
Art. 6º - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer perigo à
saúde, nem poluir O ar ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada
ao tratamento de resíduo industrial e ao cumprimento das normas dos poderes
- público municipal, SstaduaPe federal.
E cad
A g
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
FAZENDO MAIS E MELHOR
Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal deverá dar
preferência àqueles residentes no município.
Art. 8º - O domínio da área doada será deferido ao beneficiado após
cumpridos as exigências desta lei e decorrido cinco anos de funcionamento
no local.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro de 2000.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI
Prefeito

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