| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | DOAÇÃO DE TERRA DE TERRA NO NINDAM. |
| native_id | 788 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
é A se tio 280] | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO FAZENDO MAIS E MELHOR Dispõe sobre: doação de área de terra no NINDAM. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: 1) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, para fins de instalação de indústria, uma área de terra localizada a margem da Rodovia SP 270, a firma E.P. DA SILVA ÁLVARES MACHADO - ME. Parágrafo 1º - A área a ser doada será de 1.000 m2, compreendendo o lote 15 da Quadra E do NINDAM. : Parágrafo 2º - A área de terra referida no parágrafo anterior será : utilizada para instalação de firma que atua na fabricação de pizza. Art. 2º - A construção do prédio destinado a indústria deverá iniciar no prazo máximo de dois meses da publicação desta lei. Art. 3º - O início operacional deve ocorrer em, no máximo, doze meses da publicação desta lei. º Art. 4º - Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno objeto desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos previstos nesta lei, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial. Art. 5º - Verificado o excesso da área doada, esta retornará a posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenheiro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiado. Art. 6º - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer perigo à saúde, nem poluir O ar ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial e ao cumprimento das normas dos poderes - público municipal, SstaduaPe federal. E cad A g PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO FAZENDO MAIS E MELHOR Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal deverá dar preferência àqueles residentes no município. Art. 8º - O domínio da área doada será deferido ao beneficiado após cumpridos as exigências desta lei e decorrido cinco anos de funcionamento no local. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro de 2000. LUIZ TAKASHI KATSUTANI Prefeito