| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2000 |
| Date | 2000-11-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO, PRA O EXERCICIO DE 2001. |
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E E) 2.4 - Transf. de Capital RE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELIFAX 0(XX)18 - 273-1911 CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP Lei 2.195/00. Dispõe Sobre : Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alvares Machado, para o exercício de 2.001. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei” : Art. 1º. - Orçamento geral do município de Álvares Machado, para o exercício de 2.001, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.802.000,00 ( Nove milhão oitocentos e dois mil reais ) discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º. - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor ou das especificações constantes do anexo nº. 2 da Lei Federal, nº. 4.320/64 com o seguinte desdobramento. 1- RECITAS CORRENTES 1.1 - Receitas Tributárias 1.3 - Receita Patrimonial 1.6 - Receita de Serviços $ 500,00 1.7 - Transf. Correntes $ 8.337.500,00 1.9 - Out. Transf. Correntes $ 486.000,00 2 - RECEITA DE CAPITAL $ 500.000,00 2.2 - Alienação de Bens $ 4.500,00 $ 495.500,00 $ 9.802.000,00 $ 9.302.000,00 $ 452.500,00 $ 25.500,00 Total da Receita Art, 3º. - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza de despesas que apresentam o seguinte desdobramento. 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativo 03 - Administração 04 - Agricultura $ 387.000,00 $ 245.000,00 08 - Educação e Cultura | | $3.604.000,00 | 10 - Habitação e Urbanismo r . 13 - Saúde e Saneamento $ 1.085.000,00 15 - Assistência e Previdência $ 1.621.000,00 $ 549.000,00 $ 9.802.000,00 | amo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELFAX O(XX)18 - 273-1911 CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP 2- POR PROGRAMA 01- Processo Legi 07 - Administração $ 387.000,00 $ 618.000,00 08 - Administração Financeira $ 810.000,00 09 - Administração Planejamento $ 75.000,00 $ 180.000,00 30.000,00 35.000,00 14 - Produção Vegetal 16 - Abastecimento 17 - Pres. Rec. Nat. Renováveis $ 0 41 - Educ. de Criança - O à 6 anos $ 725.000,00 42 - Ensino Fundamental $ 2.729.000,00 43 - Ensino Médio 46 - Educação Física Desporto 47 - Assistência a Educandos 48 - Cultura 57 - Habitação 58 - Urbanismo 60 - Serv. Utilidade Pública 75 - Saúde $ 1.055.000,00 76 - Saneamento $ 30.000,00 $ 800.000,00 82 - Previdência $ 660.000,00 88 - Transporte $ 549.000,00 Total $ 9.802.000,00 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital Total das Despesas $ 8.521.000,00 $ 1.281.000,00 $ 9.802.000,00 4- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01- Câmara Municipal $ 387.000,00 Td PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO FAZENDO MAIS E MELHOR PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX 0(XX)18 - 273-1911 CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP PODER EXECUTIVO $ 1.233.000,00 $ 75.000,00 01 - Chefia do Executivo 02 - Administração 03 - Finanças $ 195.000,00 04 - Agricultura $ 245.000,00 05 - Educação e Cultura $ 3.765.000,00 06 - Saúde e Saneamento $ 1.085.000,00 07 - Serviços Urbanos 08 - Serv. Est. Rod. Municipal $ 515.000,00 Art. 4º. - O Poder Executivo é autorizado a : a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita na forma da legislação em vigor. b) Redistribuir dotações de pessoal de uma para outra dotação orçamentária. Art. 8º. - Esta lei entrará em vigor a primeiro de Janeiro de 2.001 revogadas as disposições em 1] contrário. o PM de Álvares Machado, 01 de novembro de 2000 LUIZ TAKASHI KATSUTANI Prefeito | Registrado é publicada na Secretaria, na data supra. | y e PAULO JOSÉ VILLÁLVA MARTINS | Secret. Adm U ã