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norma nº 2195/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2195 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO, PRA O EXERCICIO DE 2001.
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E
E) 2.4 - Transf. de Capital
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELIFAX 0(XX)18 - 273-1911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
Lei 2.195/00.
Dispõe Sobre : Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Alvares Machado, para o exercício de 2.001.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou €
eu sanciono e promulgo a seguinte lei” :
Art. 1º. - Orçamento geral do município de Álvares Machado, para o exercício de 2.001, estima
a receita e fixa a despesa em R$ 9.802.000,00 ( Nove milhão oitocentos e dois mil reais ) discriminados
pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º. - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor ou das especificações constantes do anexo nº. 2
da Lei Federal, nº. 4.320/64 com o seguinte desdobramento.
1- RECITAS CORRENTES
1.1 - Receitas Tributárias
1.3 - Receita Patrimonial
1.6 - Receita de Serviços $ 500,00
1.7 - Transf. Correntes $ 8.337.500,00
1.9 - Out. Transf. Correntes $ 486.000,00
2 - RECEITA DE CAPITAL $ 500.000,00
2.2 - Alienação de Bens $ 4.500,00
$ 495.500,00
$ 9.802.000,00
$ 9.302.000,00
$ 452.500,00
$ 25.500,00
Total da Receita
Art, 3º. - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programa de
trabalho e natureza de despesas que apresentam o seguinte desdobramento.
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativo
03 - Administração
04 - Agricultura
$ 387.000,00
$ 245.000,00
08 - Educação e Cultura | | $3.604.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo r .
13 - Saúde e Saneamento $ 1.085.000,00
15 - Assistência e Previdência $ 1.621.000,00
$ 549.000,00
$ 9.802.000,00
| amo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELFAX O(XX)18 - 273-1911
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
2- POR PROGRAMA
01- Processo Legi
07 - Administração
$ 387.000,00
$ 618.000,00
08 - Administração Financeira $ 810.000,00
09 - Administração Planejamento $ 75.000,00
$ 180.000,00
30.000,00
35.000,00
14 - Produção Vegetal
16 - Abastecimento
17 - Pres. Rec. Nat. Renováveis
$
0 41 - Educ. de Criança - O à 6 anos $ 725.000,00
42 - Ensino Fundamental $ 2.729.000,00
43 - Ensino Médio
46 - Educação Física Desporto
47 - Assistência a Educandos
48 - Cultura
57 - Habitação
58 - Urbanismo
60 - Serv. Utilidade Pública
75 - Saúde
$ 1.055.000,00
76 - Saneamento $ 30.000,00
$
800.000,00
82 - Previdência $ 660.000,00
88 - Transporte $ 549.000,00
Total $ 9.802.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Total das Despesas
$ 8.521.000,00
$ 1.281.000,00
$ 9.802.000,00
4- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01- Câmara Municipal $ 387.000,00
Td
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
FAZENDO MAIS E MELHOR
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX 0(XX)18 - 273-1911
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
PODER EXECUTIVO
$ 1.233.000,00
$ 75.000,00
01 - Chefia do Executivo
02 - Administração
03 - Finanças $ 195.000,00
04 - Agricultura $ 245.000,00
05 - Educação e Cultura $ 3.765.000,00
06 - Saúde e Saneamento $ 1.085.000,00
07 - Serviços Urbanos
08 - Serv. Est. Rod. Municipal $ 515.000,00
Art. 4º. - O Poder Executivo é autorizado a :
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita na forma da legislação
em vigor.
b) Redistribuir dotações de pessoal de uma para outra dotação orçamentária.
Art. 8º. - Esta lei entrará em vigor a primeiro de Janeiro de 2.001 revogadas as disposições em
1] contrário.
o PM de Álvares Machado, 01 de novembro de 2000
LUIZ TAKASHI KATSUTANI
Prefeito |
Registrado é publicada na Secretaria, na data supra.
| y e
PAULO JOSÉ VILLÁLVA MARTINS
| Secret. Adm
U
ã

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