| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 445.000,00. |
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de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELFAX (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP LEINº 2187/00 Dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 445.000,00. , LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei” : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento um crédito adicional suplementar no valor de R$ 445.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), destinados a suplementação das seguinte dotação do orçamento vigente: -Ensino Fundamental - 60% - 08421882.017000 - 3111 - Pessoal Civil - R$ 320.000,00 -Ensino Fundamental - 60% - 08421882.017000-3113 - Obrigações Patronais - R$ 75.000,00 - Saúde - 13754862.027000 - 3120 - Material de Consumo - R$ 50.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, proveniente de repasse para o FUNDEF e do Governo do Estado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 16 de Agosto de 2000. LUIZ TAKASHI KATSUTANI Prefeito Registrado e publicado na Ni etaria jo PM, na data supra. lia v. RTINS ISecret. Adininistrativo