| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1997-2000, FACE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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o é PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2183/00 DE 28 DE JUNHO DE 2000 = Estabelece os subsídios dos Vereadores para a legislatura 1997-2000, face a Emenda Constitucional nº 19 e dá outras providências. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Os subsídios dos vereadores da atual legislatura será de R$. 679,50 (Seiscentos e setenta e nove reais e cingienta centavos ) mensais. Artigo 2º - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$. 1.359,00 ( Hum mil trezentos e cinquenta e nove reais ) Artigo 3º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias, sem as devidas justificativas, implicará no desconto em seu subsídio Parágrafo único - O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de quorum e nas sessões extraordinárias quando não convocados. Artigo 4º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: I - individualmente, para cada Vereador e para o Presidente, a 75% (setenta e cinco por cento ) do que recebem, em espécie, os Deputados Estaduais, ou o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; H - anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita municipal, excluídas as parcelas indenizatórias pela realização de sessões extraordinárias. Artigo 5º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Municipio, exceto: I - receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência 'gocial, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; Jtuares Machado para todas G& PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO II - operações de crédito; Il- receita de alienação de bens móveis ou imóveis; IV- transferências oriundas da União ou do Estado, através de convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo. Artigo 6º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. O) Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM em 28 de junho de 2000 a). Luiz Takashi a utani Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da PM ma data supra. a). Páulo José VillalvalMartins Secr ário dministrativo