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norma nº 2183/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2183 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaESTABELECE OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1997-2000, FACE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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o é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2183/00 DE 28 DE JUNHO DE 2000
=
Estabelece os subsídios dos Vereadores para a legislatura
1997-2000, face a Emenda Constitucional nº 19 e dá outras
providências.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de
Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Os subsídios dos vereadores da atual legislatura será de R$. 679,50
(Seiscentos e setenta e nove reais e cingienta centavos ) mensais.
Artigo 2º - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o
subsídio de R$. 1.359,00 ( Hum mil trezentos e cinquenta e nove reais )
Artigo 3º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias, sem as devidas
justificativas, implicará no desconto em seu subsídio
Parágrafo único - O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à
sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessão
por falta de quorum e nas sessões extraordinárias quando não convocados.
Artigo 4º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - individualmente, para cada Vereador e para o Presidente, a 75% (setenta e
cinco por cento ) do que recebem, em espécie, os Deputados Estaduais, ou o
subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
H - anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita municipal,
excluídas as parcelas indenizatórias pela realização de sessões extraordinárias.
Artigo 5º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório
de todos os ingressos financeiros nos cofres do Municipio, exceto:
I - receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos
ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência 'gocial,
mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
Jtuares Machado para todas G&
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
II - operações de crédito;
Il- receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV- transferências oriundas da União ou do Estado, através de convênio ou
não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das
atividades daquelas esferas de governo.
Artigo 6º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma
data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
O) Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM em 28 de junho de 2000
a). Luiz Takashi a utani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM ma data supra.
a). Páulo José VillalvalMartins
Secr ário dministrativo

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