| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | CONCESSÃO DE ABONO AOS DOCENTES E PESSOAL DE APOIO PEDAGOGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
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o Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 2.181/00 Dispõe sobre: concessão de abono aos docentes e pessoal de apoio pedagógico do ensino fundamental. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono aos docentes e pessoal de apoio pedagógico do município e docentes do Estado em exercício no município, do ensino fundamental. Art. 2º - O abono referido no artigo anterior será definido por decreto do Executivo, de conformidade com a disponibilidade financeira específica do ensino fundamental. Art, 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, até o limite correspondente ao recurso financeiro existente em 2000. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pa PM de Álvares Machado, em 15 de junho de 2000 LUIZ TAKASHI dursuras I Prefeito Registrado e publicado na Secretaria da PM, n PAULO JOSÉ VILLALVA/ MARTINS | Secret. Administrativo sEtuares Machado para tados