| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2000 |
| Date | 2000-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A APAE. |
| native_id | 813 |
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o A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 2793-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LA 125º Lei nº 2.172/00 Va Dispõe sobre: autoriza a celebração de convênio com a APAE. . LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente - APAE, com vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02.01.00, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 19 de abril de 2000 LUIZ TAKASH TSUTANI Prefeito A + PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Registrado e publicado na Secr ia da Prefeitura, na data supra. / PAULO JOSÉ de MARTINS Secrkt. Adm.