| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2000 |
| Date | 2000-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICIPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0Xx1 8) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Q pa 2M ujo Lei nº 2.171/00 Ja Dispõe sobre: autoriza a celebração de convênio comyas entidades assistenciais do município, obje- ad tivando a descentralização das ações e serviços de , assistência social e dá outras providências. . LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Alvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as entidades assistenciais do município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2000, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se - necessário. a Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02.01.00, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 12 de abril de 2000 LUIZ rara rsuraNt + Prefeito a e. Eid Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. da sÉtuanes Machado para tados o