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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2166/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaAUTORIZA O DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E OUTROS GASTOS, NA FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL.
native_id819

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
FAZENDO MAIS E MELHOR
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
LEI Nº 2166/00
Dispõe sobre: Autoriza o desconto de contribuição sindical e
outros gastos, na folha de pagamento de servidor municipal.
, LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de
Álvares. Machado, no uso de suas legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei” :
Art. 1º - Ao Servidor Público Municipal é garantido, além de outros direitos, o de
descontar mediante autorização sua, em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for
filiado, além do valor das mensalidades, compras efetuadas em estabelecimentos
comerciais conveniados com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Álvares
Machado.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal repassará ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Álvares Machado, até dois dias úteis subsequente ao pagamentos dos
salários, os valores descontados dos servidores, referentes à mensalidade sindical e
compras efetuadas nos estabelecimentos conveniados com o Sindicato.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, 15 de Março de 2000.
LUIZ TARASHI UTANI
Prefeit
Registrado e publicado na Secretaria f M, na daja supra.
| Secret. Administrativo
Art. 71 da
Município.
Publicado por alixaçao oyo
editaiem: 45 ,03 | 2000
Orgânica do

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