| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2000 |
| Date | 2000-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O POER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. |
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+“ Sar PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX1B) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 2.164/00 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urba- no do Estado de São Paulo - CDHU. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Para implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste município, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do município: I Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; = II- A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; HI- As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construção/Habiteto “CMC, Auto Construção - AC e Administração Direta - AD; IV- Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referência à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. Art. 2º - O Programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do municipio, a ser doado à CDHU. “Étuanes Wlackada para todos A É 2 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU implantar neste município até a comercialização do referido conjunto habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 01 de março de 2000 LUIZ TAKASHI KA ANI Prefeito Registrado e publicado na Secretaria da PM, JOSÉ VILLALVA MARTINS ret. Administrativo PA Publicado por afixação em i edital em: be /. 09 oo | Art. 71 da Lei Orgânica do | Município. .