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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2164/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2164 / 2000
Date 2000-03-01
EmentaAUTORIZA O POER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX1B) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 2.164/00
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e/ou contrato
com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urba-
no do Estado de São Paulo - CDHU.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
Art. 1º - Para implantação de programa de construção de casas populares
destinadas à população de baixa renda deste município, com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica o Poder
Executivo autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida entidade, do
qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se com responsabilidade e
expensas do município:
I Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de
abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia
elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de
serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica,
bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do referido
conjunto e apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos
e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo
residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das
unidades habitacionais; =
II- A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação
do conjunto;
HI- As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das
modalidades de Cesta de Materiais de Construção/Habiteto “CMC, Auto Construção -
AC e Administração Direta - AD;
IV- Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de
plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referência à
área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas
incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU,
seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Art. 2º - O Programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da
CDHU e/ou de posse do municipio, a ser doado à CDHU.
“Étuanes Wlackada para todos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os
serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU implantar neste município até a
comercialização do referido conjunto habitacional, devendo após a Municipalidade lançar
os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 01 de março de 2000
LUIZ TAKASHI KA ANI
Prefeito
Registrado e publicado na Secretaria da PM,
JOSÉ VILLALVA MARTINS
ret. Administrativo
PA
Publicado por afixação em
i edital em: be /. 09 oo
| Art. 71 da Lei Orgânica do
| Município. .

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