| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2000 |
| Date | 2000-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMOVEL QUE ESPECIFICA , POR DOAÇÃO, Á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO FAZENDO MAIS E MELHOR Lei nº 2.163/00 Autoriza a alienação de imóvei que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Álvares Machado autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente: E Inicia-se no ponto 45; deste, deflete a esquerda e segue com distância de 151,32 m e azimute de 66º 17'32” até o ponto 44 + 7,12m, confrontando com a Rua 3, deste, deflete a direita e segue com distância de 4,95 m e azimute de 84º32'33” até o ponto 43 confrontando com a área remanescente 4; daí, deflete a direita segue com distância de 42,41 m e azimute de 90º 00'00"até o ponto 21, confrontando área remanescente 4; daí, deflete a direita e segue com distância de 51,10 m e azimute de 181º 03'46"até o ponto 22, confrontando neste trecho com o córrego; deste, defiete a direita e segue com distância de 6,00 m e azimute de 271º50'11”até o ponto 23; daí deflete a esquerda e segue com distância de 63,95 m e azimute de 243º 54'56"até O ponto 24, deste, deflete a direita e segue com distância de 104,67 m e azimute de 246º 24'17” até O ponto 25; daí deflete a esquerda e segue com distância de 61,65 m e azimute de 242º 36'53ºaté o ponto 49, deste deflete a direita e segue com distância de 53,71m e azimute de 0º00"00” até o ponto 48 e confronta em toda essa extensão co área de Angelina Morandi; deste deflete a esquerda com distância de 18,00 m e azimute de 270º 00'00” até o ponto 47 confrontando com área C 1 a ser descrita; daí deflete a direita com distância de 28,88 m e azimute de 0º00'00” até o ponto 46; deste deflete a direita com distância de 40,52m e azimute de 81º24º40” até o ponto 45, ponto inicial deste caminhamento, encerrando uma área de 15.792,5154 m2. Matricula nº 46.774 - 2º Oficio de Registro de Imóveis e Anexo de Presidente Prudênte. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 2734911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975. Parágrafo único - À doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei. Art. 3º - A Prefeitura se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para o CDHU. Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora, fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes € após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Art. 5º - Da Escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e Os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional isentos de tributos municipais. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 1º de março de 2000 LUIZ TAKASHI Prefeito MES so amoo | que ela implantar neste Municipio, ficam j Publicado por afi ! Município. . 09]