| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2000 |
| Date | 2000-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SABESP. |
| native_id | 824 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 2793-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 2.161/00 Dispõe sobre: autoriza a celebração de convênio com a SABESP. . LUIZ TAKASHI KATSUTANI], Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, objetivando a cessão de dois servidores municipais em troca do abatimento de débito do Município junto a Cia. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 01 de março de 2000 LUIZ TAKASHI KA UTANI Prefeit6 Registrado e publicado na Secretaria da 7 data Supral TINS