| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2000 |
| Date | 2000-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO COM O ESTADO, ATRAVES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROBACIAS HIDROGRAFICAS-P.E.M.B.H. |
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e» KA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 2.157/00 Dispõe sobre: autoriza celebração de convênio com o Esta- do, através da Secretaria de Agriculturae Abastecimento para implantação do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEM.B. H. . LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Alvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos quando necessários, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a implantação no município, do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, organizado pelo Decreto Estadual número 41.990 de 23.07.97. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 02 de fevereiro de 2000 LUIZ TAKASHI A rsuram Prefeito ULO JOSE V. RTINS Secret/ Adm.