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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2157/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2157 / 2000
Date 2000-02-02
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO COM O ESTADO, ATRAVES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROBACIAS HIDROGRAFICAS-P.E.M.B.H.
native_id828

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texto integral #

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KA
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 2.157/00
Dispõe sobre: autoriza celebração de convênio com o Esta-
do, através da Secretaria de Agriculturae Abastecimento
para implantação do Programa Estadual de Microbacias
Hidrográficas - PEM.B. H.
. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de
Alvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio e termos
aditivos quando necessários, com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a transferência de recursos
financeiros destinados a implantação no município, do Programa Estadual de Microbacias
Hidrográficas, organizado pelo Decreto Estadual número 41.990 de 23.07.97.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 02 de fevereiro de 2000
LUIZ TAKASHI A rsuram
Prefeito
ULO JOSE V. RTINS
Secret/ Adm.

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