| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A CASA DA AMIZADE. |
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a aa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 2.154/99 Dispõe sobre: autoriza o Executivo a fazer concessão de direito real de uso a Casa da Amizade. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipa! de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a desafetação e concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, de uma área pública com 270,76 m2, medindo 9,67 x 28,00 m, localizada na confluência das ruas Iansã e Oxalá, Parque dos Orixás, à Sociedade Civil Casa da Amizade de Álvares Machado, CGC 02.415.192/0001 - 22, com sede provisória à Avenida das Américas, 647 - Fundos, em Álvares Machado-SP. Art. 2º - A área referida no artigo anterior se destinará a construção de sede própria da entidade, visando o desenvolvimento das atividades previstas em seu estatuto. Art. 3º - O início das obras devem ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano. Art. 4º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta lei, bem como o desvio de finalidade, acarretará a reversão das áreas ao patrimônio público municipal, inclusive benfeitorias, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 20 de dezembro de 1999 LUIZ Za Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 2731911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Registrado e publicado na Secretaria da PM, na datalsupra. P JOSE vV. TINS S ecret/ Adm. <s