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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2154/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2154 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A CASA DA AMIZADE.
native_id831

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 2.154/99
Dispõe sobre: autoriza o Executivo a fazer concessão de direito
real de uso a Casa da Amizade.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipa! de Álvares
Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a desafetação e concessão de
direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, de uma área pública com 270,76 m2,
medindo 9,67 x 28,00 m, localizada na confluência das ruas Iansã e Oxalá, Parque dos
Orixás, à Sociedade Civil Casa da Amizade de Álvares Machado, CGC 02.415.192/0001 -
22, com sede provisória à Avenida das Américas, 647 - Fundos, em Álvares Machado-SP.
Art. 2º - A área referida no artigo anterior se destinará a construção de sede
própria da entidade, visando o desenvolvimento das atividades previstas em seu estatuto.
Art. 3º - O início das obras devem ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 4º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta lei, bem como o
desvio de finalidade, acarretará a reversão das áreas ao patrimônio público municipal,
inclusive benfeitorias, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 20 de dezembro de 1999
LUIZ Za
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELEFAX: (0XX18) 2731911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na datalsupra.
P JOSE vV. TINS
S
ecret/ Adm.
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