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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2128/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaCRIAÇÃO DE EMPREGOS, CARGOS E FUNÇÕES PUBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id854

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CT o a RR A EN
“o PREFEITURA MAUNIGIPAL DE ÁLVARES MAÇHAR
= PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911
o . CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI Nº 2128/99 de 22 de fevereiro de 1999
= Dispõe sobre: criação de empregos, cargos e fun-
ve ções publicas e dá outras providências.
- LUIZ TAKASHI KATSUTANL Prefeito Municipal
- de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
- presente Lei.
a nd
— . Art. 1º - Ficam criados no quadro de salários e referências na
ES Prefeitura Municipal, os seguintes empregos e cargos públicos:
y Empregos Quantidade | Tipo Amplitude Vencimento
to “+ Bibliotecário 01 Carreira E 28235
o Assistente Social 02 Carreira . 28235
- Nutricionista 01 Carreira 28235
- “| Analista de Sist. |. .O1 | Carreira |] 28235
= Motorista 10 Carreira 13220
- Médico 02 Carreira 22229
- Farmacêutico 01 Carreira 28235
- Coord. Serv.Rurais 01 | Comissão 26
— Na Assessor de 01 Comissão 25
“o - | Comunicação
- Art. 2º - SUPRIMIDO
- Art. 3º - Os atuais empregos de atendentes serão transformados em
- auxiliar de enfermagem, passando para a Amplitude de Vencimento: 16 a 23.
- Parágrafo 1º - Os atuais servidores ocupantes nos empregos de
o atendentes serão enquadrados no emprego de auxiliar de enfermagem, desde
e que tenham habilitação técnica profissional, com registro no COREN.
nei RSA pg esa
q "Ci
Átianes mncmrd
IUNIGIPAL DE ÁLHARES MAGHAD
PRAÇA DA BANDEIRA - TEUFAX: (018) 2731911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo 2º --Aos servidores não abrangidos pelo disposto no ———
parágrafo anterior é concedido o prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da
o data da vigência desta lei, para preencherem os requisitos necessários,
e visando o novo enquadramento.
y Parágrafo 3º - Os empregos de atendentes serão extintos
automaticamente na sua vacância.
Art. 4º - SUPRIMIDO.
ú = Art. 5º - SUPRIMIDO
o Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por este lei serão definidas
4, por decreto do Poder Executivo.
“api
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Álvares Machado, em 22 de fevereiro de 1999
a). Luiz lide atsutani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na TE da Prefeitura Municipal na data
= supra. A
nd aa | À
ad ou du tl o
a). Páuio José Villalva Mãr tins
Secretário Administrativo
/

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