| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE EMPREGOS, CARGOS E FUNÇÕES PUBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
CT o a RR A EN “o PREFEITURA MAUNIGIPAL DE ÁLVARES MAÇHAR = PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911 o . CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº 2128/99 de 22 de fevereiro de 1999 = Dispõe sobre: criação de empregos, cargos e fun- ve ções publicas e dá outras providências. - LUIZ TAKASHI KATSUTANL Prefeito Municipal - de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, - faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a - presente Lei. a nd — . Art. 1º - Ficam criados no quadro de salários e referências na ES Prefeitura Municipal, os seguintes empregos e cargos públicos: y Empregos Quantidade | Tipo Amplitude Vencimento to “+ Bibliotecário 01 Carreira E 28235 o Assistente Social 02 Carreira . 28235 - Nutricionista 01 Carreira 28235 - “| Analista de Sist. |. .O1 | Carreira |] 28235 = Motorista 10 Carreira 13220 - Médico 02 Carreira 22229 - Farmacêutico 01 Carreira 28235 - Coord. Serv.Rurais 01 | Comissão 26 — Na Assessor de 01 Comissão 25 “o - | Comunicação - Art. 2º - SUPRIMIDO - Art. 3º - Os atuais empregos de atendentes serão transformados em - auxiliar de enfermagem, passando para a Amplitude de Vencimento: 16 a 23. - Parágrafo 1º - Os atuais servidores ocupantes nos empregos de o atendentes serão enquadrados no emprego de auxiliar de enfermagem, desde e que tenham habilitação técnica profissional, com registro no COREN. nei RSA pg esa q "Ci Átianes mncmrd IUNIGIPAL DE ÁLHARES MAGHAD PRAÇA DA BANDEIRA - TEUFAX: (018) 2731911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo 2º --Aos servidores não abrangidos pelo disposto no ——— parágrafo anterior é concedido o prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da o data da vigência desta lei, para preencherem os requisitos necessários, e visando o novo enquadramento. y Parágrafo 3º - Os empregos de atendentes serão extintos automaticamente na sua vacância. Art. 4º - SUPRIMIDO. ú = Art. 5º - SUPRIMIDO o Art. 6º - As atribuições dos cargos criados por este lei serão definidas 4, por decreto do Poder Executivo. “api Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Álvares Machado, em 22 de fevereiro de 1999 a). Luiz lide atsutani Prefeito Municipal Registrada e publicada na TE da Prefeitura Municipal na data = supra. A nd aa | À ad ou du tl o a). Páuio José Villalva Mãr tins Secretário Administrativo /