| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA DE TERRA NO NINDAM. |
| native_id | 860 |
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qe Mc 4 “ranes gacunDO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHAD PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 2793-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Ee Lei nº 2.134/99 o Dispõe sobre: doação de área de terra no NINDAM. q j LUIZ TAKASHI KATSUTANL, Prefeito do Município de o Alvares Machado, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: o “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à alienar, por doação, para fins de instalação de indústria, uma área de terra localizada a margem da Rodovia SP 270, a firma CELSO PASSONI INDIANA - ME, CGC 01.100.872/0001-94, Parágrafo 1º - A área a ser doada será de 2.982,62 m2, compreendendo os lotes 5, 6 e 7 da Quadra F do NINDAM. Parágrafo 2º - A área de terra referida no parágrafo anterior será utilizada para instalação de firma que atua no ramo de industrialização de carvão e de móveis e brinquedos pedagógicos, conforme previsto na proposta. O " apresentada pelo beneficiado. Art. 2º - À construção do prédio destinado a indústria deverá iniciar no prazo máximo de dois meses da publicação desta lei. Art. 3º - O início operacional deve ocorrer em, no máximo, doze meses da publicação desta lei. Art. 4º - Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno objeto desta = doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos previstos nesta lei, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial. Citi sétuanes achada Para Todos Avanes pucneoO IPAL DE ÁLVARES MACHAR PREFETTURA MAM PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art, 5º - Verificado o excesso da área doada, esta retornará a posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenheiro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiado. Art. 6º - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer perigo à saúde, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial e ao cumprimento das normas dos poderes público municipal, estadual e federal. Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal deverá dar preferência àqueles residentes no município. Art. 8º - O domínio da área doada será deferido ao beneficiado após . cumpridos as exigências desta lei e decorrido cinco anos de funcionamento “no local. TT Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em'contrário. PM de Álvares Machado, em 27 de maio de 1999. A a . Bl [6 a LUIZ TAKASHI KATSUTANI Prefeito . Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. ] j poa tia cal y PAÚLO JOSÉ V. MARTINS Séc ret. Adm, salsa Dema Palas