| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1999 |
| Date | 1999-08-12 |
| Ementa | CONCESSÃO DE ABONO AOS DOCENTES E PESSOAL DE APOIO PEDAGOGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
| native_id | 863 |
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Alvages pacundo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Leinº 2.137/99 Dispõe sobre: concessão de abono aos docentes e pessoal de apoio pedagógico do ensino fundamental. . LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono aos docentes e pessoal de apoio pedagógico do município e docentes do Estado em exercício no município, do ensino fundamental. Art. 2º - O abono referido no artigo anterior será definido por decreto do Executivo, de conformidade com a disponibilidade financeira específica do ensino fundamental. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, até o limite correspondente ao recurso financeiro existente em 1999. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 12 de agosto de 1999 LUIZ TAKASHI KATSUTANI Prefeit Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data pur f a ] / f Ia PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS Secret. Adm. q / rétuares HWlachado Para Todas