| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO DE ALVARES MACHADO, PARA O EXERCICIO DE 2.000. |
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: 4 Alvares uacaadO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19.160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 2144/99. Dispõe Sobre : Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alvares Machado, para o exercício de 2.000. LUIZ TAKASHI KATSUTANL, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º. - Orçamento geral do município de Álvares Machado, para o exercício de 2.000, estima a receita e fixa à despesa em R$ 9.543.000,00 ( Nove mil quinhentos e quarenta & três reais ) discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Na Art. 2º. - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor ou das especificações constantes do anexo nº. 2 da Lei Federal, nº. 4.320/64 com o seguinte desdobramento. 1- RECEITAS CORRENTES $ 8.888.000,00 1.1 - Receitas Tributárias $ 1.550.000,00 1.3 - Receita Patrimonial $ 125.000,00 1.6 - Receita de Serviços e: 20.000,00 1.7 - Transf. Correntes | $ 6.738.000,00 1.9 - Out. Transf. Correntes $ 455.000,00 2 - RECEITA DE CAPITAL $ 655.000,00 2.2 - Alienação de Bens $ 230.000,00 2.4 - Transf. de Capital L $ 425.000,00 Total da Receita $ 9.543.000,00 Art. 3º. - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza de despesas que apresentam o seguinte desdobramento. 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO E ] rm PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TEL/FAX: (018) 273-1911 “a Alvares macnaDO CEP 19.160-000 ESTADO DE SÃO PAULO 01 - Legislativo $ 372.000,00 03 - Administração $ 1.368.000,00 04 - Agricultura $ 345.000,00 08 - Educação e Cultura $ 3.024.000,00 10 - Habitação e Urbanismo $ 1.360.000,00 13 - Saúde e Saneamento $ 875.000,00 15 - Assistência e Previdência $ 1.665.000,00 16 - Transporte $ 534.000,00 $ 9.543.000,00 (2 - POR PROGRAMA 01- Processo Legislativo $ 372.000,00 07 - Administração 1 $ 538.000,00 08 - Administração Financeira $ 770.000,00 09 - Administração Planejamento $ 60.000,00 14 - Produção Vegetal $ 250.000,00 16 - Abastecimento $ 55.000,00 17 - Pres. Rec. Nat. Renováveis Jd $ 40.000,00 | 41 - Educ. de Criança - O à 6 anos $ 540.000,00 42 - Ensino Fundamental $ 2.204.000,00 43 - Ensino Médio $ 145.000,00 46 - Educação Física Desporto $ 110.000,00 47 - Assistência a Educandos $ 270.000,00 48 - Cultura $ 25.000,00 257 - Habitação $ 60.000,00 “58 - Urbanismo $ 815.000,00 60 - Serv. Utilidade Pública $ 485.000,00 75 - Saúde $ 825.000,00 76 - Saneamento $ 50.000,00 [81 - Assistência $ 865.000,00 | 82 - Previdência $ 530.000,00 88 - Transporte $ 534.000,00 | Total $ 9.543,000,00 ad 4% Vares macuiSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO CEP 19.160-000 Ú | 3- POR CATEGORIA ECONÔMICA PRAÇA DA BANDEIRA, SIN - TELIFAX: (018) 273-1911 ESTADO DE SÃO PAULO Despesas Correntes $ 7.359.000,00 | Despesas de Capital $2.184.000,00 À SP! ap Sof Total das Despesas $ 9.543.000,00 o 4- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO = PODER LEGISLATIVO e OL Câmara Municipal $ 372.000,00 o PODER EXECUTIVO = [01 - Chefia do Executivo $ 1.123.000,00 = 02 - Administração $ 60.000,00 o 03 - Finanças L $ 185.000,00 - 04 - Agricultura $ 345.000,00 q O5 - Educação e Cultura $ 3.294.000,00 06 - Saúde e Saneamento $ 875.000,00 | 07 - Serviços Urbanos $ 1.360.000,00 08 - Serv. Est. Rod. Municipal 8 500.000,00 09 - Terminal Rodoviário $ 34.000,00 = 10 - Desp. Div. da Administração $ 1.395.000,00 = Total $ 9.543.000,00 E; Art. 4º. - O Poder Executivo é autorizado a : a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita na forma da legislação = em vigor. b) Abrir crédito suplementar, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO), de cada dotação orçamentaria da despesa nos termos do artigo 165 Parágrafo 8º. da Constituição Federal. c) Redistribuir dotações de pessoal de uma para outra dotação orçamentaria. = Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor a primeiro de Janeiro de 2.000 revogadas as No disposições em contrário. EITURA MUNy - e Pro “rg, ma q du Vares o PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA, SIN - TELIFAX: (D18) 273-1911 CEP 19.160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO PM de Álvares Machado, em 10 de Novembro de 1999. LUIZ TAKASHI KATSUTANI NPrefeito Registrado e publicado na Spore aria da PM, na data supra. 11 ! gi ls VM” AD PAULO 105E VI ta VA MARTINS | Peer jl mi tistraf iyo