| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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EITURA MU, Pai leg, : Álvares maca” ' PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TEL/FAX: (018) 273-1911 = CEP 19.160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO o LEI Nº 2145/99 - Dispõe sobre: As diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências. o LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares - Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e = eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: o id Art. 1º - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal e = com a Lei Orgânica do Município de Álvares Machado, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2000 - Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2000 abrangerá - os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos e entidades da administração direta e o indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas ” Parágrafo único - A Lei orçamentaria anual compreenderá: = I- O Orçamento Fiscal — II- O Orçamento de Seguridade Social o Art. 4º - As metas e prioridades da administração municipal para 2000, serão elaboradas em consonância com o Plano Plurianual. Art. 5º - Os valores das receitas e despesas serão orçados a partir da tendência do - presente exercício e os efeitos de resultado financeiro das alterações na legislação tributária. Art. 6º - À proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, obedecerá as seguintes diretrizes: I- Os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos; - II- As despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais, terão o * prioridade sobre as ações de expansão; HI-A aplicação das receitas resultantes de impostos obedecerá rigorosamente o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Álvares Machado. GEIMTURA Muni, a e Anes curso PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TEL/FAX: ( (018) 273-1911 CEP 19.160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art, 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos que possuam caráter social, educacional ou assistência hospitalar. Parágrafo Primeiro - No orçamento programa de 2000, deverão constar as entidades a serem subvencionadas. Parágrafo Segundo - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - PM de Álvares Machado, em 10 de ZaÃo, de 1999. LUIZ rara KATSUTANI feito Pr Registrado e pod na Soh retaria da M, na data supra. n a. out ! Ni SÉ VILLALVA MARTINS | Segretário Agi inte rativo