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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2145/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2145 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id870

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EITURA MU,
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Álvares maca”
' PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TEL/FAX: (018) 273-1911
= CEP 19.160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
o LEI Nº 2145/99
- Dispõe sobre: As diretrizes orçamentárias para o exercício de
2000 e dá outras providências.
o LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares
- Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
= eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
o id Art. 1º - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal e
= com a Lei Orgânica do Município de Álvares Machado, esta Lei fixa as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2000
- Art. 2º - À elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2000 abrangerá
- os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos e entidades da administração direta e
o indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas
” Parágrafo único - A Lei orçamentaria anual compreenderá:
= I- O Orçamento Fiscal
— II- O Orçamento de Seguridade Social
o Art. 4º - As metas e prioridades da administração municipal para 2000, serão
elaboradas em consonância com o Plano Plurianual.
Art. 5º - Os valores das receitas e despesas serão orçados a partir da tendência do
- presente exercício e os efeitos de resultado financeiro das alterações na legislação
tributária.
Art. 6º - À proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo, obedecerá as seguintes diretrizes:
I- Os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos;
- II- As despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais, terão
o * prioridade sobre as ações de expansão;
HI-A aplicação das receitas resultantes de impostos obedecerá rigorosamente o
disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Álvares Machado.
GEIMTURA Muni,
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Anes curso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TEL/FAX: ( (018) 273-1911
CEP 19.160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art, 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins
lucrativos que possuam caráter social, educacional ou assistência hospitalar.
Parágrafo Primeiro - No orçamento programa de 2000, deverão constar as entidades a
serem subvencionadas.
Parágrafo Segundo - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não
tiverem as suas contas aprovadas pelo executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. -
PM de Álvares Machado, em 10 de ZaÃo, de 1999.
LUIZ rara KATSUTANI
feito
Pr
Registrado e pod na Soh retaria da M, na data supra.
n a. out !
Ni SÉ VILLALVA MARTINS
| Segretário Agi inte rativo

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