| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | CONCESSÃO DE AUXILIO E SUBVENÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2000. |
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Álvanes TaRCAISO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TELIFAX: (018) 273-1911 CEP 19.160-000 - ESTADO SÊ SÃO PAULO LEI 2146/99 Dispõe sobre: Concessão de auxilio e subvenção para o exercício de 2000 LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: No Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2000, os - : seguintes auxílios e subvenções: a). Asilo São Vicente de Paulo de Álvares Machado R$. 48.000,00 b). Santa Casa de Álvares Machado R$. 96.000,00 c). Santa Casa de Presidente Prudente R$. 20.000,00 d). Sanatório Allan Kardec de Presidente Prudente R$. 5.000,00 e). Hospital São João de Presidente Prudente R$. 5.000,00 f). Centro Clínico e Educacional Bem-Me-Quer R$. 48.000,00 £). Associação de Pais e Amigos Excepcionais Pres. Prudente R$. 5.000,00 h). Pastoral Social de Álvares Machado R$. 8.000,00 Art. 2º - As autoridades responsáveis e ou administrativas, ficam obrigadas na forma da lei, efetuar prestações de contas aos órgãos competentes. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 10 de Novembro de 1999, LUIZ TAKASHI AN UTANI qse Mvcp, %, ma ui q Auaçõa aCUNSO PREFEITURA EM DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA, SIN - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19.160-000 STADO DE SÃO PAULO Registrado e publicado na Secretaria da PM, pa data supra. / o leu Il PA LO JOSÉ VILLALVA À MARTINS f i Sepretário Administrativo | |