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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2146/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2146 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaCONCESSÃO DE AUXILIO E SUBVENÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2000.
native_id871

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Álvanes TaRCAISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TELIFAX: (018) 273-1911
CEP 19.160-000 - ESTADO SÊ SÃO PAULO
LEI 2146/99
Dispõe sobre: Concessão de auxilio e subvenção para o
exercício de 2000
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
No Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2000, os
- : seguintes auxílios e subvenções:
a). Asilo São Vicente de Paulo de Álvares Machado R$. 48.000,00
b). Santa Casa de Álvares Machado R$. 96.000,00
c). Santa Casa de Presidente Prudente R$. 20.000,00
d). Sanatório Allan Kardec de Presidente Prudente R$. 5.000,00
e). Hospital São João de Presidente Prudente R$. 5.000,00
f). Centro Clínico e Educacional Bem-Me-Quer R$. 48.000,00
£). Associação de Pais e Amigos Excepcionais Pres. Prudente R$. 5.000,00
h). Pastoral Social de Álvares Machado R$. 8.000,00
Art. 2º - As autoridades responsáveis e ou administrativas, ficam obrigadas na forma
da lei, efetuar prestações de contas aos órgãos competentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PM de Álvares Machado, em 10 de Novembro de 1999,
LUIZ TAKASHI AN UTANI
qse Mvcp, %,
ma ui q
Auaçõa aCUNSO
PREFEITURA EM DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA, SIN - TEL/FAX: (018) 273-1911
CEP 19.160-000 STADO DE SÃO PAULO
Registrado e publicado na Secretaria da PM, pa data supra.
/ o leu Il
PA LO JOSÉ VILLALVA À MARTINS
f
i Sepretário Administrativo
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